Dentre as preparações para um casamento, como cerimônia, presentes, festa, lua de mel e moradia, o planejamento patrimonial é item muito relevante à vida do casal. Esse planejamento pode ser fundamental não somente em eventual divórcio, como também na liberdade da atividade empresarial quando um dos cônjuges, ou ambos, são sócios de empresa E diferentemente do que se possa pensar, o planejamento patrimonial não é exclusividade de grandes empresários, aliás, está se tornando uma procura mais comum e acertada dos sócios de empresas de diferentes portes.
A forma de estabelecer o planejamento é o Pacto Antenupcial, um documento lavrado e registrado antes do casamento, onde podem ser estipuladas diversas questões conforme os interesses de cada casal, até sobre educação dos filhos, tarefas domésticas, indenização em caso de infidelidade, e, claro, patrimônio. No ordenamento brasileiro, em regra, o regime de bens de um casamento é a comunhão parcial. Ou seja, caso nada diverso seja estabelecido – não haja Pacto Antenupcial -, se estabelecerá a comunhão parcial. Ocorre que este pode não ser o melhor regime de bens para um empresário.
Um regime de bens mais adequado permite que o sócio não dependa da anuência do cônjuge para realizar transações rotineiras e assinar documentos de sua empresa, dando maior liberdade e economia de tempo, com destaque aos empresários dos setores de imóveis e veículos, em que se exige autonomia de gestão.
Além disto, embora na ocasião do casamento não se esteja pensando que haverá divórcio, esta é uma possibilidade, e merece ser considerada com atenção. Num cenário sem Pacto Antenupcial, sobrevindo divórcio, um sócio pode ser obrigado a partilhar reflexos patrimoniais da sua empresa, de forma que o ex- cônjuge terá o direito a 50% da participação de lucros, mesmo que a empresa tenha sido constituída antes do casamento.
Já na hipótese de um planejamento anterior, por meio de Pacto Antenupcial, poderá ser estabelecida uma cláusula de exclusão da administração da empresa para que não haja divisão de cotas ou participação nos lucros no caso de divórcio, tampouco contração de dívidas particulares do cônjuge.
Percebe-se, portanto, que o Pacto Antenupcial pode fornecer maior segurança jurídica e autonomia aos empresários, evitando ou mitigando futuros transtornos nas esferas administrativa e patrimonial. Para a elaboração do documento é recomendado que o casal conte com suporte de advogado, auxiliando na estipulação de cláusulas em conformidade com a legislação e adequadas às necessidades dos futuros cônjuges.