Com o intuito de estimular a solução dos conflitos de forma rápida e aliviar a demanda do judiciário, em recente decisão o TST entendeu pela validade de um acordo extrajudicial, firmado entre empresa e empregado, para dar quitação geral de todas as parcelas que decorreriam da relação de emprego.
No acordo, as partes davam quitação às parcelas que poderiam ser objeto de ação judicial, como horas extras, participação nos lucros, adicional de transferência e indenização por danos morais ou materiais.
Para o TST, se a finalidade do acordo é a quitação total do contrato, não é possível sua homologação parcial, como haviam decidido as instâncias anteriores. Isso porque, as empresas possuem interesse em pagar um acordo se tiverem a certeza de que não mais terão que discutir no judiciário.
Diante disso, as empresas que possuem interesse em realizar acordo extrajudicial para dar quitação geral de todas as parcelas que decorreriam da relação de emprego, devem procurar auxilio jurídico de um advogado, para avaliar a possibilidade e requerer a homologação junto ao judiciário.