Sancionada há 01 mês, a Lei nº 14.301, de 07 de janeiro de 2022, instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem no Brasil, que é a navegação realizada entre portos nacionais.
Tal programa, denominado de BR do Mar, estabelece orientações e regras para as empresas de navegação, visando estimular a utilização da costa marítima brasileira, uma das maiores do mundo, com mais de 7 mil quilômetros de extensão.
Por meio, principalmente, da ampliação da oferta e aprimoramento na qualidade do transporte por cabotagem, objetiva-se melhorar o escoamento da produção, de modo a reequilibrar a matriz logística no país, hoje predominantemente rodoviária.
Dentre outras medidas de estímulo, o programa permite que empresas de navegação habilitadas possam atuar sem que tenham frota própria, mediante afretamento de embarcações.
Espera-se, com isso, promover a entrada de novas empresas no ramo, fomentando a competitividade na prestação do serviço e atraindo a maior utilização do modal aquaviário, com a redução do custo do frete.
O programa visa, também, estimular a formação, capacitação e qualificação de marítimos nacionais, fortalecer o desenvolvimento da indústria naval e, como decorrência do incremento da utilização da cabotagem, incentivar os investimentos dela decorrentes em instalações portuárias Brasil afora.
Frise-se, por fim, que não se busca competir com o transporte rodoviário, indispensável, diga-se, para que a carga chegue até os portos. Almeja-se, em verdade, o crescimento da intermodalidade, com a conexão entre todos os tipos de transportes, o que refletirá em eficiência logística, mormente em um país com dimensões continentais, como o nosso.