Em alguns casos, ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa podem manter as mesmas condições de cobertura do plano de saúde que usufruíam quando da vigência do contrato de trabalho.
Contudo, isso somente se aplica caso atendidos alguns requisitos, dentre eles, a coparticipação do empregado no custeio do plano de saúde, e somente enquanto não for admitido em um novo emprego.
O ex-empregado deverá, ainda, informar sua decisão de se manter no plano de saúde em até 30 dias, contados da comunicação da empresa sobre o direito de uso do plano. Além disso, deverá assumir integralmente o pagamento das mensalidades, após o desligamento.
Dessa forma, caso haja dúvidas se o ex-empregado atende todos os requisitos, a empresa deverá procurar auxilio jurídico de um advogado, para avaliar a possibilidade de permanência no plano de saúde.