Gomes Valente & Roch – Advogados

Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou descabida a condenação da Cooperativa Agroindustrial Consolata (Copacol), de Cafelândia (PR), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do não preenchimento da cota de aprendizes prevista em lei. A decisão levou em conta que ficaram demonstrados os esforços da empresa para contratar aprendizes, com a abertura de processos seletivos e tentativas de localização de estabelecimentos de ensino.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentava que todas as empresas estão obrigadas a contratar aprendizes entre maiores de 14 e menores de 24 anos, entre 5% e 15% do total de suas vagas de emprego, conforme estabelece a CLT (artigos 428 e 429). Contudo, em 2012, a Copacol, com quase quatro mil pessoas em funções que demandavam formação profissional, tinha apenas 75 aprendizes, e, em 2013, o número havia caído para 55.

Leia a notícia na íntegra: https://lnkd.in/dj_RKJVN

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