Gomes Valente & Roch – Advogados

A vice-presidente do TST, ministra Dora Maria da Costa, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos trabalhistas, em fase de execução, em que se discuta a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico.
A ministra acolheu recurso extraordinário de uma concessionária de rodovias e vai encaminhar dois processos ao STF para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral.
O caso tem origem na reclamação trabalhista de um topógrafo contra quatro empresas ligadas a bioenergia. Ele pleiteava a responsabilização das empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas e de indenização por dano existencial, com o argumento de que pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Em decisão relevante, o TST determinou a suspensão de todos os processos, na fase de execução, em que se promove a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal que não tenham participado da fase de conhecimento, até o julgamento das ADPFs 488 e 951, pelo STF.

Leia a notícia na íntegra: https://bit.ly/3m5omsR

Por Jéssica Machado

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