Gomes Valente & Roch – Advogados

Entrou em vigor nesta sexta-feira, 3, a lei 14.365/22 (íntegra abaixo), que faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).

O projeto aprovado no Congresso tinha como um dos pilares alteração nas regras de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto criava novos critérios e limitava as buscas, impedindo, por exemplo, a concessão de cautelar para busca em escritório com base somente em declarações de delação premiada. Mas o trecho foi vetado por Bolsonaro.

O presidente também barrou dispositivo que dava aos advogados o direito de “sustentar oralmente, durante as sessões de julgamento, as razões de qualquer recurso ou processo presencial ou telepresencial em tempo real e concomitante ao julgamento”.

Foram sancionadas, por sua vez, várias alterações, como trecho que proíbe advogados de fazerem colaboração premiada contra clientes ou antigos clientes.

Leia a notícia na íntegra: https://lnkd.in/eativWSg

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