Gomes Valente & Roch – Advogados

O programa de compliance na terceirização de serviços deve ser implementado às empresas com o fito de mitigar riscos jurídicos em geral e, especificamente, de evitar passivos trabalhistas em razão das condutas praticadas por terceiros contratados.

 Fato é que as empresas devem ser extremamente cautelosas ao contratar serviços terceirizados, pois quando o empregador terceiriza a mão de obra, ele delega o seu poder de direção à empresa terceirizada.

 Em contrapartida, a desoneração do poder diretivo promove inúmeras vantagens à empresa contratante, sendo a principal delas, a redução de custos. Desta forma, para que a contratação de terceiros seja vantajosa e não transforme as facilidades dessa relação em aumento de passivo trabalhista, recomenda-se uma série de cuidados na terceirização do serviço.

 Nesta perspectiva, o primeiro ponto a ser analisado é o histórico da empresa a ser contratada, uma vez que é necessário buscar experiência no serviço aventado e profissionais qualificados para obter excelência no desenvolvimento da atividade terceirizada.

 Além disso, é prioridade absoluta averiguar a saúde financeira da futura prestadora de serviços, que deve ser transparente, cujas finanças e os procedimentos internos sejam expostos à contratante.

 Ato contínuo, para dar andamento à contratação, outro passo relevantíssimo é a elaboração do contrato, que deve ser desenvolvido de acordo com a legislação atual para garantir segurança jurídica às partes.

 Ressalta-se que um contrato bem elaborado tem caráter preventivo, pois o documento poupa a empresa de problemas judicias futuros e fadigas desnecessárias, garantido o cumprimento das obrigações de acordo com as necessidades das partes.

 Após a contratação, a tomadora deve realizar supervisão e fiscalização dos serviços prestados, pois garantirá que os produtos ou serviços tenham qualidade. Da mesma forma, é importante observar o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas pela contratada.

 Inclusive, é relevante que o envio periódico dos comprovantes de pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas à tomadora seja exigido no contrato de prestação de serviços, na condição de, caso não ocorra o envio, o pagamento à contratada fique comprometido.

 Isto porque, se houver qualquer irregularidade dos direitos trabalhistas dos empregados da prestadora de serviços, em caso de inadimplência desta, toda a responsabilidade recairá à empresa subsidiária contratante.

 Diante disto, destaca-se a relevância dos programas de compliance nas empresas, responsáveis por adequá-las às normas, evitando passivos a longo prazo.

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