Gomes Valente & Roch – Advogados

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Embora muitas pessoas não saibam, é plenamente possível que a pessoa jurídica também sofra dano moral e, em razão disso, seja indenizada.

Isso porque, a própria legislação estabelece que a proteção aos direitos da personalidade também é aplicada às pessoas jurídicas e o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o assunto.

Mas, afinal, quando e como ocorre o dano moral da pessoa jurídica?

Em princípio, é importante destacar que as empresas possuem aquilo que chamamos de honra objetiva, o que, por sua vez, possui relação com seu nome, sua imagem, reputação e credibilidade no meio social.

Ou seja, a honra objetiva é representada pelo julgamento que terceiros fazem a respeito da empresa.

Exemplificando, sempre que alguém, de formar ilícita, gera prejuízo ao nome ou à reputação de determinada pessoa jurídica, dizemos que está ferindo sua honra objetiva e, assim, gerando dano moral passível de indenização.

Contudo, de modo geral e segundo entendimento dos Tribunais, para que tal indenização ocorra, é essencial a comprovação de efetivo prejuízo à empresa. Ou seja, não basta que se comprove o ato ilícito praticado por terceiro.

Há, porém, algumas exceções a essa regra, visto que, quando ocorre a violação ao direito de marca (ex.: falsificação de produtos) ou o nome da empresa é inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes, assim como quando acontece o protesto indevido de título, a comprovação do ato ilícito praticado por terceiro é suficiente para que este seja condenado a indenizar, sendo presumido, portanto, o prejuízo sofrido pela pessoa jurídica.

Outra questão interessante diz respeito às mensagens difamatórias publicadas por consumidores em suas redes sociais.

Nesses casos, quando o consumidor se excede, de modo que não apenas expõe seus pensamentos de forma crítica, mas sim causa injusta e relevante agressão à fama da empresa, é possível que seja condenado a indenizar, posto que, agindo desse modo, fere a chamada honra objetiva da sociedade empresária.

Por isso, há necessidade de que cada caso concreto seja analisado por um advogado de sua confiança.

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