Gomes Valente & Roch – Advogados

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O objeto social de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), como já indica o seu nome, deve ser específico e determinado, e em geral, elas possuem atividade restrita e prazo de existência determinado. Não há a necessidade de uma delimitação temporal, mas a razão de sua existência é o cumprimento desse propósito específico, findo o qual ela será extinta.

A SPE não é destinada a desenvolver uma vida social própria, não sendo um dos tipos societários, e sim tendo sua própria caracterização relacionada unicamente ao objetivo social da sociedade.

Como não se trata de um tipo societário autônomo ou um tipo de sociedade mercantil, deve ser constituída através de um dos modelos societários já existentes, seja uma sociedade limitada (Ltda.) ou uma sociedade anônima (S/A).

As SPEs são utilizadas para a realização dos mais variados tipos de projetos, grandes e pequenos, como, por exemplo, na construção de redes de transmissão, recuperação judicial de empresas, usinas elétricas, empreendimentos imobiliários, loteamentos e projetos de Parceria Público-Privada (PPP).

No caso da utilização para fins de incorporação imobiliária, por exemplo, constitui-se a SPE para a realização do empreendimento, e, após a efetiva entrega das unidades autônomas, a SPE é descontinuada.

Dentre as vantagens da utilização de SPEs, encontra-se a facilitação do planejamento fiscal e tributário. A empresa pode optar pelo regime de tributação que seja mais favorável ao negócio, pois, ao constituir a SPE, não é necessário que se siga o regime já utilizado pela empresa.

Ademais, como a SPE possui personalidade jurídica própria e total independência patrimonial, ela permite a segregação de riscos e ativos das demais entidades, sócios e atividades envolvidas nos projetos que se busca concluir, sendo que ela isola o patrimônio dos projetos do patrimônio da empresa, evitando diversos riscos e danos.

Dentre suas peculiaridades, cabe destacar que a SPE não pode ser filial ou agência, participar do capital social de outra pessoa jurídica, ou mesmo ser transformada de qualquer tipo jurídico em SPE, ou vice-versa, em razão de sua finalidade.

Ainda assim, as vantagens de facilitação tributária, proteção do patrimônio das empresas e de seus sócios, aliada a diminuição de riscos e o fato da SPE ser totalmente livre de pendências de débitos fiscais que possam existir, têm sido um grande atrativo para muitas empresas que visam realizar projetos específicos.

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