Gomes Valente & Roch – Advogados

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Uma alteração importante, tendo em vista o registro empresarial, passou a valer a partir desta sexta-feira, 9. A Receita Federal, em parceria com as Juntas Comerciais, promoverá a transformação automática da extinta natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Sociedade Limitada Unipessoal na base CNPJ.

O que muda

Nome Empresarial: a partícula EIRELI será substituída pela partícula LTDA, em todas as empresas desta natureza jurídica.

Natureza jurídica: a natureza jurídica 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) será transformada em natureza jurídica 206-2 – Sociedade Empresária Limitada (Unipessoal).

Sócios: serão alteradas as qualificações dos sócios para ficarem adequadas às qualificações utilizadas nas Sociedades Limitadas.

Leia o ofício na íntegra: https://lnkd.in/d8unqWEk

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