Gomes Valente & Roch – Advogados

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A alienação fiduciária é uma das mais utilizadas formas de garantia de obrigações. Porém, suas características, vantagens e desvantagens são desconhecidas pela grande maioria da população.

Em razão disso, importante destacar que a principal peculiaridade da alienação fiduciária é a transferência da propriedade do bem ao credor fiduciário, assim chamado o beneficiário da garantia.

Ou seja, em que pese o devedor, como regra geral, permaneça com a posse direta do objeto sobre o qual se institui a alienação, a efetiva propriedade, enquanto perdurar o contrato, será do credor.

Dois clássicos exemplos dessa situação ocorrem com a compra de veículos ou imóveis por meio de financiamento bancário. Nesses casos, o próprio bem objeto de compra garantirá o pagamento do financiamento.

Outro exemplo é a concessão de empréstimo bancário com cláusula de alienação fiduciária de imóvel.

Em qualquer dessas três hipóteses, embora os devedores permaneçam com a posse direta sobre o bem, a efetiva propriedade do veículo ou do imóvel só será transferida ao comprador ou devolvida ao beneficiário do empréstimo com a quitação do contrato.

Por outro lado, caso ocorra o inadimplemento contratual, ou seja, caso o devedor fiduciário não cumpra com a obrigação assumida, a propriedade do bem será consolidada na figura do credor, que reivindicará, também, a posse do objeto.

Ocorre que, por expressa previsão legal, “vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor” (art. 1.364 do Código Civil).

Há, ainda, hipóteses nas quais o valor da venda, por si só, não será suficiente para quitar a dívida deixada pelo inadimplente. Nesses casos, plenamente possível que o credor promova a execução judicial para cobrança integral do débito.

Também é importante destacar que, enquanto perdurar o contrato de alienação, o devedor será responsável por todos os encargos tributários, condominiais, de conservação e manutenção gerados pelo bem.

Disso, já se percebe que a alienação fiduciária, por ser uma espécie de garantia, sempre será acessória à obrigação principal.

Outro ponto que merece destaque é o fato de esse tipo de garantia não ser restrito às instituições financeiras, ou seja, também pode ser utilizado em contratações particulares.

Por todas essas peculiaridades, antes de firmar um contrato com cláusula de alienação fiduciária, ou se a inadimplência contratual já se instaurou, busque orientação de um de profissional de sua confiança.

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