Gomes Valente & Roch – Advogados

Logo-Valente

A Lei n. 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, expressamente dispõe ser possível àquele que aluga um imóvel comercial obter a renovação do contrato mesmo que sem a concordância do proprietário.

Essa possibilidade objetiva proteger o fundo de comércio e evitar o enriquecimento sem causa do locador ao aproveitar-se da valorização do imóvel que, por sua vez, foi fomentada pelo inquilino durante a execução do contrato.

A título de exemplo, pensemos em um ponto comercial até então sem significativa procura, que foi locado por um empresário da área alimentícia por um período de cinco anos. Após todo esse tempo de dedicação e investimentos visando consolidar seu negócio, o empresário consegue finalmente transformar o local em um conceituado restaurante italiano, premiado e procurado, inclusive, por turistas da região. Eis que, vendo finalmente valorizado o ponto, o proprietário decide não renovar o contrato, alugando-o a outrem pelo dobro do valor do aluguel.

Pois bem. Visando proteger o locatário em situações como essa, o legislador previu a salvaguarda do seu direito em ver compulsoriamente renovada a locação.

Para que faça jus a esse direito, no entanto, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre eles: 1) o contrato a ser renovado deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado; 2) o prazo mínimo da locação ou a soma de seus períodos ininterruptos deve ser de cinco anos; 3) o locatário deve estar explorando seu comércio, indústria ou sociedade civil com fins lucrativos, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos; e 4) o locatário deve estar adimplente com suas obrigações contratuais, inclusive no tocante à quitação dos impostos e taxas que lhe incumbirem.

Saliente-se, por fim, que a Lei do Inquilinato, ao prever o direito à renovação do contrato por igual prazo (art. 51), gerou diferentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao significado da expressão “por igual prazo”. 

Leia o artigo da advogada Evelin Roch na íntegra: https://www.linkedin.com/…/possibilidade-de-renova%C3…/

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Como podemos ajudá-lo?