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Recentemente entrou em vigor a última parte da Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, que modificou a denominação e ampliou as atribuições da CIPA, a qual passou a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Vale lembrar que a constituição da CIPA é obrigatória para toda e qualquer empresa com mais de 80 funcionários. Já para empresas com grau de risco 3, a obrigatoriedade se aplica quando possuir 20 ou mais empregados.

As empresas que não a constituírem poderão ser multadas, de acordo com as diretrizes da NR 28. Poderão, ainda, ser denunciadas por seus próprios empregados ou pelos sindicatos profissionais e penalizadas pelos órgãos de fiscalização do Ministério do Trabalho.

A título de curiosidade, frise-se, por fim, que além das mudanças ocorridas na CIPA, referida lei, ao instituir o Programa Emprega + Mulheres, tornou obrigatória a implementação de medidas para apoio à parentalidade, tais como pagamento de reembolso-creche e flexibilização do regime de trabalho, bem como para qualificação e apoio ao retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

Leia o artigo da advogada Tatiane Honorato na íntegra: https://lnkd.in/dhZp_rCi

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