Gomes Valente & Roch – Advogados

A “modulação de efeitos” é uma ferramenta conhecida no meio jurídico, porém, não tão conhecida ou compreendida fora dele. Observa-se com frequência a menção da modulação em notícias sobre o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, com temas diversos, ganhando destaque em matéria tributária. No âmbito empresarial, é essencial o alinhamento com estes novos entendimentos para um planejamento prudente.

Nesse sentido, modular significa alterar ou restringir o alcance das decisões para delimitar o momento de sua aplicabilidade. Ou seja, a decisão pode não ter eficácia imediata e irrestrita.

Para tanto, é possível fixar os efeitos de uma decisão de forma a não retroagirem (ex nunc) se a retroatividade (ex tunc) não representar o interesse social e a segurança jurídica. Ou os efeitos podem retroagir apenas até certo ponto. Além disto, quando se mostra necessário certo tempo para que aqueles que serão impactados se adaptem, o início dos efeitos da decisão pode ser modulado para o futuro.

Como exemplo, na ADC 49, o STF decidiu há poucos dias que a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias de um estado para o outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, fica proibida, fixando os efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.

Deste modo, a ausência da modulação dos efeitos de uma decisão pode causar insegurança jurídica e indefinir a retroatividade, a exemplo da polêmica quebra automática da coisa julgada em matéria tributária por eventual mudança de entendimento pelo STF, cujos efeitos não foram modulados até o momento.

Devido a esta dinâmica, muitas empresas sofrem prejuízos ou deixam de aproveitar benefícios por não estarem atentas ao conteúdo das decisões e aos prazos estabelecidos. É comum que apareçam dúvidas sobre como serão aplicados os efeitos ou mesmo se terão influência no seu segmento econômico. Por isto, cabe aos gestores estarem atentos, consultando profissionais habilitados que possam avaliar os possíveis impactos e contribuir com o futuro de seu negócio.

Leia o artigo da advogada Ligia Manchenho Portilio na íntegra: https://lnkd.in/d3M_mwBq

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