Gomes Valente & Roch – Advogados

As relações de trabalho são norteadas por diversas normas e princípios que buscam, em suma, garantir o direito e o equilíbrio entre empregados, empregadores e respectivos sindicatos. Neste sentido, a Contribuição Assistencial é um tema de grande relevância e vem gerando acalorados debates, mormente depois do recente posicionamento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Tema 935, estabelecendo novos parâmetros e diretrizes acerca do assunto.

A Contribuição Assistencial está prevista no artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo basicamente uma forma de contribuição financeira realizada pelo empregado ao seu sindicato de classe, com o propósito de custear atividades de assistência e representação dos trabalhadores.

Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), contudo, a Contribuição Assistencial se tornou facultativa, sendo indispensável a manifestação prévia e expressa do empregado autorizando sua cobrança, não sendo suficiente, pois, apenas a aprovação em assembleia geral do sindicato.

Leia o artigo da advogada Nicole Nehls na íntegra: https://lnkd.in/dyyueqhx

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