Objetivando o cumprimento do princípio da duração razoável do processo, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ vem sempre buscando aperfeiçoar e modernizar o trâmite dos processos de execução.
Para tanto, procura implementar sistemas e parcerias que auxiliem na localização de ativos em nome dos executados, bem como medidas coercitivas que estimulem os devedores ao pagamento dos débitos. Tais parcerias aumentam consideravelmente o êxito das demandas em trâmite, possibilitando que os credores recebam os valores inadimplidos de maneira mais célere.
Os sistemas de busca de ativos vinculados ao CNJ mais populares e que iniciaram essa modernização no judiciário são o INFOJUD, o RENAJUD e o BACENJUD, atualmente designado de SISBAJUD.
Pelo INFOJUD, acessam-se as informações cadastrais e patrimoniais do executado diretamente junto à Receita Federal do Brasil. Portanto, é possível verificar a existência de bens, contas bancárias, veículos, declarações de imposto de renda e outros dados relevantes para o rastreamento de ativos relacionados ao devedor.
Já o RENAJUD, por sua vez, é um sistema integrado ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para consulta e bloqueio de veículos registrados em todo o território nacional. Dessa forma, é capaz de identificar qualquer veículo em nome do executado, podendo, inclusive, fazer constar restrições de venda e circulação em seu registro.
Também, através da parceria entre o judiciário e o Banco Central do Brasil, o SISBAJUD oportuniza o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias pertencentes ao devedor até o limite da dívida, sendo o sistema mais utilizado e popular nas demandas executivas, até mesmo pela efetividade.
Ainda, com base no art. 139, IV, do CPC, que permite que o juízo se utilize de medidas extraordinárias para estimular psicologicamente o devedor ao cumprimento de suas obrigações, o CNJ firmou parceria com os órgãos de proteção ao crédito. Assim, através dos sistemas SERASAJUD e SPCJUD, podem ser obtidas informações sobre endereços dos executados e incluídas restrições de seus nomes junto ao SPC e Serasa.
Recentemente, através do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ, o PNUD e o Conselho da Justiça Federal – CJF, que objetiva modernizar e agilizar os processos judiciais utilizando recursos tecnológicos para melhorar a eficiência, acessibilidade e transparência do sistema, lançou-se mais novidades para auxiliar não somente o êxito das execuções, mas o acesso à informação ao cidadão de maneira geral.
Exemplo de tal modernização é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, que compila os dados dos cartórios de registros de imóveis, concedendo ao cidadão ferramenta on-line de acesso às informações detalhadas sobre propriedades, registros de matrículas, ônus e transações anteriores de qualquer imóvel registrado em território nacional.
E, evidenciando real avanço, marcando o início do uso de inteligência artificial no judiciário para busca de bens, no segundo semestre de 2022, o CNJ ainda lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Com ele, rapidamente cruzam-se dados e informações de diferentes bases, fornecendo vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, facilitando a identificação de relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente e, por conseguinte, aumentando as chances de êxito na recuperação de ativos.
Hialino, pelo posto, que a localização de bens penhoráveis é imprescindível para garantir a recuperação dos créditos nos processos de execução judicial. E, para tanto, a constante evolução desses sistemas corrobora com a efetividade das demandas aos jurisdicionados, promovendo o êxito dos processos de execução em menor tempo e com maior eficiência.