Gomes Valente & Roch – Advogados

#Artigo A nova estrutura da NR-9 prevê uma avaliação e controle mais detalhado dos agentes ambientais, com medidas específicas para cada um, individualmente, conforme estabelecido nos anexos da referida norma.

Com esta mudança, quando a etapa de identificação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) revelar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, a NR-9 irá oferecer as orientações adequadas. Os empregadores, assim, têm a obrigação de identificar os riscos à saúde dos empregados antes mesmo da sua contratação. É importante considerar, além da necessidade de EPIs e EPCs, outros aspectos que possam afetar a saúde do trabalhador, como jornada de trabalho, temperatura do ambiente e postura correta.

A elaboração do PGR é obrigatória para a maior parte das empresas e instituições, independentemente do porte ou área de atuação. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 estão dispensados, mas desde que no levantamento preliminar de perigos não sejam identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Leia o artigo da advogada Tatiane Honorato na íntegra: https://lnkd.in/eWET7_gg

#GVA#GomesValente#PPRA#DireitoEmpresarial#Joinville

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