Gomes Valente & Roch – Advogados

STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa  as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial e passa a exigir somente a divulgação das informações através de jornal local de grande circulação.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.

A redação anterior obrigava as sociedades a publicar seus atos em diário oficial da União, do estado ou do Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação, no local de sua sede. Após a alteração normativa, foi mantida apenas a segunda obrigação.

O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que as inovações tecnológicas afetam profundamente a forma de acesso à informação, e é razoável que uma lei de 1.976 seja atualizada para acompanhar essas transformações. Segundo Toffoli, a divulgação da íntegra dos atos societários na página da internet de jornais de grande circulação cumpre com a finalidade de publicização destes documentos e informações.

 

 

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