Receita Federal atualiza parâmetros para classificação de grandes contribuintes
A Receita Federal publicou, no dia 31 de dezembro de 2024, a Portaria RFB nº 505, que define novos critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes. A medida, já em vigor desde 1º de janeiro de 2025, estabelece limites atualizados que orientarão o acompanhamento e a fiscalização desse grupo.
Os novos parâmetros são os seguintes:
1. Pessoas Físicas
Diferenciadas:
Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 15 milhões;
Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 30 milhões;
Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 15 milhões.
Especiais:
Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 100 milhões;
Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 200 milhões;
Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 100 milhões.
2. Pessoas Jurídicas
Diferenciadas:
Receita bruta anual igual ou superior a R$ 340 milhões;
Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 80 milhões;
Importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 340 milhões.
Especiais:
Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2 bilhões;
Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 500 milhões.
Além desses critérios, a Receita Federal poderá considerar estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário de pessoas físicas e jurídicas, avaliando inclusive o desempenho de seus respectivos setores econômicos.
Essa atualização reflete a intenção de aprimorar a gestão tributária e fiscalizar de forma mais eficiente os grandes contribuintes, fortalecendo o acompanhamento baseado em dados concretos.
Fonte: Receita Federal