Gomes Valente & Roch – Advogados

Receita Federal atualiza parâmetros para classificação de grandes contribuintes

A Receita Federal publicou, no dia 31 de dezembro de 2024, a Portaria RFB nº 505, que define novos critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes. A medida, já em vigor desde 1º de janeiro de 2025, estabelece limites atualizados que orientarão o acompanhamento e a fiscalização desse grupo.

Os novos parâmetros são os seguintes:

1. Pessoas Físicas

  • Diferenciadas:

    • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 15 milhões;

    • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 30 milhões;

    • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 15 milhões.

  • Especiais:

    • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 100 milhões;

    • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 200 milhões;

    • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 100 milhões.

2. Pessoas Jurídicas

  • Diferenciadas:

    • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 340 milhões;

    • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 80 milhões;

    • Importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 340 milhões.

  • Especiais:

    • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2 bilhões;

    • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 500 milhões.

Além desses critérios, a Receita Federal poderá considerar estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário de pessoas físicas e jurídicas, avaliando inclusive o desempenho de seus respectivos setores econômicos.

Essa atualização reflete a intenção de aprimorar a gestão tributária e fiscalizar de forma mais eficiente os grandes contribuintes, fortalecendo o acompanhamento baseado em dados concretos.

Fonte: Receita Federal

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Como podemos ajudá-lo?