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Geolocalização confirma ausência de horas extras e juiz aplica multa por má-fé
Em uma ação trabalhista contra a WMS Supermercados do Brasil, um trabalhador alegou que, em alguns dias, continuava trabalhando após registrar o ponto, cumprindo jornadas superiores a 12 horas. No entanto, a empresa refutou a acusação, apresentando registros que indicavam uma rotina das 7h00 às 15h20, com uma média de apenas uma hora extra por dia, devidamente anotada.
Diante das versões conflitantes, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de Embu das Artes (SP), requisitou dados de geolocalização às operadoras de telefonia e à empresa responsável pelo transporte fretado, além de informações do Google. Com base nesses dados, verificou-se que, em uma amostra de 16 dias, o trabalhador já estava fora da região da empresa logo após registrar sua saída, confirmando a falsidade das alegações.
O magistrado condenou o trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 18 mil, além de R$ 36 mil à União, destacando que “não se pode mentir em Juízo impunemente”. Também foram fixados R$ 27 mil em honorários de sucumbência, mesmo com o reclamante sendo beneficiário da Justiça Gratuita.
Segundo o juiz, o trabalhador buscou obter vantagem indevida ao alterar a verdade dos fatos, configurando litigância de má-fé nos termos do artigo 765 da CLT. O magistrado ainda determinou a expedição de ofícios à Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Federal para apuração de possíveis crimes, como denunciação caluniosa, falsidade ideológica e estelionato.
Além disso, o juiz ordenou uma investigação para identificar outros processos similares movidos contra a rede de supermercados, especialmente aqueles conduzidos pelo mesmo escritório de advocacia, suspeitando de práticas de litigância predatória. A decisão foi enviada ao Núcleo Piloto de Justiça 4.0 e à Comissão de Inteligência do TRT-2 para análise e possíveis providências.
A sentença reforça o compromisso com a verdade e o combate a práticas que prejudicam a credibilidade da Justiça do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região