
TST afasta indenização à família de trabalhador por reconhecer culpa exclusiva da vítima
Em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais à viúva de um operador de motosserra de Caçador (SC), falecido durante a atividade de corte de árvores. O trabalhador foi atingido por uma árvore “engaiolada” — presa entre copas de outras árvores — e acabou morrendo no local.
Embora a família alegasse falhas no planejamento da operação e ausência de equipamentos de proteção individual (EPI), os ministros entenderam que houve culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido normas internas de segurança.
De acordo com os autos, o trabalhador iniciou o corte de uma nova árvore sem concluir o abate anterior, infringindo orientação expressa da empresa e colocando-se em situação de risco evitável. O Tribunal Regional já havia reconhecido que a empresa forneceu treinamento, acompanhamento e equipamentos necessários para o trabalho seguro.
A decisão foi unânime no TST. Para o relator, ministro Hugo Scheuermann, o extenso conjunto probatório demonstrou que o acidente decorreu de conduta imprudente do empregado, afastando o dever de indenizar por parte da empregadora.
A decisão reforça a importância da observância das normas de segurança e do treinamento contínuo, especialmente em atividades de risco.
FONTE: TST