Gomes Valente & Roch – Advogados

STJ: mesmo após a separação, crédito originado no casamento pode ser partilhado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ex-esposa tem direito à meação de valores referentes a um crédito decorrente de pagamento indevido, mesmo que o direito à restituição tenha sido reconhecido apenas após a separação judicial. O entendimento foi firmado em caso envolvendo expurgos inflacionários sobre uma cédula de crédito rural contratada e quitada durante o casamento sob o regime de comunhão universal de bens.

O espólio do ex-marido sustentava que a restituição judicialmente reconhecida ocorreu apenas após a separação, o que afastaria o direito da ex-esposa. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o crédito tem origem em obrigação contraída durante a constância do casamento, com anuência de ambos os cônjuges, sendo, portanto, bem comum.

A relatora reforçou que, nesse regime de bens, há presunção de esforço comum, inclusive para o cumprimento de obrigações, o que atravessa a linha temporal da separação quando o crédito resulta de operação conjunta. Assim, o direito à restituição é compartilhado por ambos, sob pena de enriquecimento sem causa.

O STJ reafirmou que, mesmo que o reconhecimento judicial da restituição tenha ocorrido em momento posterior, o fato gerador do crédito (a quitação da dívida com valor indevido) deu-se durante a união, justificando a divisão proporcional entre os cônjuges.

O acórdão foi proferido no REsp 2.144.296, e reafirma a lógica patrimonial do regime da comunhão universal de bens.

Fonte: STJ reconhece meação de crédito após separação judicial

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