
STJ decide: pedido de esclarecimentos, ainda que não acolhido, interrompe o prazo para ação anulatória de sentença arbitral
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante para o ambiente empresarial: o pedido de esclarecimentos sobre sentença arbitral, ainda que indeferido, tem o efeito de interromper o prazo para propositura da ação anulatória.
A Corte reconheceu que, enquanto pendente a análise de eventuais omissões, contradições ou obscuridades apontadas pelas partes, não se inicia a contagem do prazo para eventual questionamento da sentença arbitral perante o Judiciário.
O posicionamento reforça a segurança procedimental no âmbito da arbitragem, especialmente no que se refere ao devido processo legal e ao direito das partes de obter decisão devidamente fundamentada.
Esse precedente deve ser observado com atenção pelas empresas que adotam cláusulas compromissórias em seus contratos, impactando diretamente a gestão de riscos e o acompanhamento estratégico dos procedimentos arbitrais.
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