Gomes Valente & Roch – Advogados

TST alinha jurisprudência à realidade pós-reforma trabalhista: mais segurança jurídica para empregadores

Uma decisão recente e de grande relevância do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe um novo fôlego de segurança jurídica e previsibilidade para as relações de trabalho no Brasil. Em uma sessão histórica, o Pleno do TST aprovou o cancelamento de 36 enunciados, entre súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs), que se encontravam superados pela Reforma Trabalhista e por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para as empresas, essa atualização representa um marco na superação de antigas controvérsias e na consolidação de um ambiente de negócios mais estável. A manutenção de entendimentos jurisprudenciais que não mais refletiam a legislação vigente gerava um cenário de incerteza, alimentando litígios baseados em teses já ultrapassadas.

O cancelamento desses verbetes não é mera formalidade. Ele impacta diretamente a gestão de pessoas, o cálculo de passivos trabalhistas e a estratégia de defesa em ações judiciais. Dentre os temas mais relevantes afetados pela decisão, destacamos:

  • Horas in itinere (Súmulas 90 e 320): A revogação consolida o fim da contagem do tempo de deslocamento como parte da jornada de trabalho, uma das mudanças mais significativas da Reforma Trabalhista.
  • Intervalo Intrajornada (Súmula 437): Se alinha ao texto da CLT, que prevê o pagamento indenizatório apenas do período suprimido do intervalo, e não da hora cheia, afastando a natureza salarial da parcela.
  • Terceirização (Súmula 331, item I): O cancelamento do item que limitava a terceirização reforça o entendimento do STF sobre a licitude da terceirização de qualquer atividade da empresa, seja ela meio ou fim.
  • Preposto (Súmula 377): Elimina a antiga exigência de que o preposto em audiência fosse empregado da empresa, flexibilizando a representação e reduzindo custos processuais.
  • Ultratividade das Normas Coletivas (Súmula 277): Valida a regra da Reforma Trabalhista que impede a prorrogação automática de cláusulas de acordos e convenções coletivas após o fim de sua vigência.
  • Pagamento de Férias em Atraso (Súmula 450): Acompanha a decisão do STF que considerou inconstitucional a criação da sanção de pagamento em dobro das férias quando o gozo ocorre no prazo, mas o pagamento é feito com atraso.

A decisão do TST é um passo fundamental para a modernização da Justiça do Trabalho. A Corte Superior não apenas se alinha à legislação em vigor e às decisões vinculantes do STF, mas também fortalece o princípio da segurança jurídica, essencial para quem empreende e gera empregos no país.

Para as empresas, a mensagem é clara: é fundamental revisar políticas internas e práticas trabalhistas para garantir total conformidade com o cenário atual, aproveitando a clareza e a previsibilidade que esta importante decisão proporciona.

Estamos atentos aos acontecimentos e prontos para oferecer suporte estratégico a nossos clientes e parceiros em meio às transformações do mercado.

 

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