Gomes Valente & Roch – Advogados

Responsabilidade dos administradores: entre a autoridade e o risco

Responsabilidade dos administradores: entre a autoridade e o risco

Ser administrador de uma sociedade não é apenas ocupar uma posição formal. É assumir, de forma consciente, o risco da gestão.

A legislação brasileira é clara: quem está à frente da condução dos negócios responde não apenas por seus atos, mas também por omissões, negligência e abuso de poder. E essa responsabilidade pode ser pessoal, com impactos reais sobre o patrimônio do administrador.

É comum ver, em processos judiciais e fiscalizações, a tentativa de responsabilização de gestores por passivos tributários, ambientais, trabalhistas e até mesmo por decisões estratégicas que resultaram em prejuízo. Em muitos casos, sem qualquer indício de má-fé. Só que boa-fé, por si só, não basta.

O administrador precisa ser diligente. Precisa registrar suas decisões. Precisa se fazer acompanhar de orientação técnica. Precisa estar amparado por documentação. Em resumo: precisa exercer a gestão com seriedade e critério, e isso inclui saber dizer “não” diante de decisões temerárias.

A boa notícia é que o Judiciário tem reconhecido cada vez mais a proteção a quem atua com profissionalismo. A responsabilização pessoal não é automática. Mas o risco existe. E cresce na informalidade, na ausência de transparência e na banalização do cargo.

O que muitos esquecem é que, mesmo sem ser sócio, o administrador é parte do organograma de responsabilidade da sociedade. E, no Brasil, a figura do administrador é cada vez mais visada por órgãos de fiscalização, especialmente quando a sociedade não apresenta ativos suficientes para garantir o pagamento de suas obrigações.

Além disso, a atuação do administrador não se limita ao que ele faz, mas também ao que ele tolera. Omissão diante de irregularidades, conivência com práticas fiscais duvidosas, aprovação de retiradas indevidas ou ausência de controle interno são condutas que comprometem sua posição. E que, diante de um litígio, podem ser lidas como negligência gerencial.

A proteção está nos detalhes. Ter atas, pareceres, relatórios e contratos assinados. Manter clareza na separação entre patrimônio pessoal e da sociedade. Estabelecer procedimentos internos de conformidade. Recusar participação em decisões que não estejam bem fundamentadas. Pode parecer burocrático, mas é estratégico.

Assumir a gestão de uma sociedade é assumir também o risco de responder por ela. Por isso, mais do que um título, ser administrador exige preparo, transparência e, principalmente, assessoria eficiente.

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