
STF retoma “pejotização” em 10/09/2025
Audiência pública marcará nova etapa
Muito se fala em “pejotização” no Brasil. O termo, cunhado inicialmente para descrever a substituição do contrato de trabalho pelo vínculo entre empresas, passou a carregar uma carga negativa que nem sempre corresponde à realidade. Em muitos casos, trata-se de uma escolha legítima de profissionais e empresas que buscam maior autonomia, eficiência e flexibilidade em suas relações.
A audiência pública marcada para setembro no Supremo Tribunal Federal recoloca o tema em pauta – e, com ela, uma oportunidade de repensar os rumos da regulação das novas formas de trabalho no país. Segundo dados do IBGE, a proporção de trabalhadores autônomos com CNPJ dobrou entre 2012 e 2024, passando de 3,3% para 6,5% da força de trabalho – ou seja, cerca de 7 milhões de pessoas. O que está em jogo não é apenas a validade da contratação via pessoa jurídica, mas o próprio alcance da liberdade contratual em um ambiente jurídico e econômico em constante transformação.
É inegável que existem abusos. Como em qualquer prática, há desvios que precisam ser combatidos, sobretudo quando há tentativa deliberada de mascarar vínculos de emprego com aparência de prestação autônoma. Mas é justamente por isso que se exige uma distinção clara: o combate à fraude não pode ser confundido com a negação da liberdade de contratar.
Generalizar a pejotização como prática ilícita seria, na verdade, ignorar os milhares de profissionais que, com plena consciência e capacidade técnica, optam por prestar seus serviços como pessoas jurídicas. São médicos, engenheiros, consultores, designers, profissionais da tecnologia, entre tantos outros, que não se veem representados no modelo celetista tradicional. Para muitos, a pejotização não é precarização: é modernização.
A Constituição de 1988 não consagrou apenas direitos trabalhistas – ela também firmou os pilares da livre iniciativa, da autonomia da vontade e da dignidade no exercício da profissão. Defender a liberdade contratual não significa defender abusos, mas sim reconhecer que há múltiplas formas legítimas de estruturar relações de trabalho no século XXI.
O que preocupa é a insegurança jurídica decorrente de decisões contraditórias e interpretações extensivas dos elementos da relação de emprego. O risco é transformar em regra o que deveria ser exceção: a presunção automática de vínculo empregatício, mesmo quando a relação entre as partes revela independência, ausência de subordinação e negociação consciente.
A audiência pública no STF precisa ir além do discurso binário. Não se trata de “acabar” com a pejotização nem de aceitar tudo em nome da liberdade econômica. Trata-se de amadurecer a compreensão sobre o tema, estabelecendo critérios objetivos, previsíveis e juridicamente seguros.
A modernização das relações de trabalho não pode ser impedida pelo apego a modelos únicos. O Brasil precisa reconhecer – com responsabilidade – que o mundo do trabalho já mudou. Cabe ao Direito acompanhá-lo.