
STF reforça cenário e suspende liquidação de ação referente ao tema
O Supremo Tribunal Federal voltou a se manifestar sobre os processos trabalhistas que discutem a chamada “pejotização” e a contratação de autônomos.
O ministro Cristiano Zanin cassou decisão da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo que havia negado pedido de suspensão de um processo já em fase de liquidação. A decisão restabelece a ordem anteriormente proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de todas as ações em curso no país sobre esse tema (Tema 1.389), até julgamento definitivo pelo STF.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a questão tem gerado um crescimento expressivo de demandas, inclusive reclamações constitucionais, que chegam ao Supremo em razão de decisões conflitantes de instâncias inferiores. O entendimento é de que a suspensão geral evita a proliferação de sentenças divergentes, promove segurança jurídica e reduz o risco de transformar o STF em instância revisora de decisões trabalhistas já consolidadas.
O caso concreto que deu origem à decisão recente envolvia uma empresa de locação de equipamentos eletrônicos. A defesa alegou que a discussão dizia respeito justamente à licitude da contratação de trabalhador autônomo para a prestação de serviços, e que a negativa da Vara do Trabalho em suspender o processo contrariava a determinação do Supremo.
Com a decisão, o STF reforça que, até definição final sobre o Tema 1.389, todas as ações que tratam da validade da contratação de autônomos e da suposta caracterização de vínculo empregatício por pejotização devem permanecer suspensas, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
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Fonte: Jota