
Realizada audiência pública no STF, para debate prévio ao julgamento sobre a “pejotização”
Nesta segunda-feira (6/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública de grande impacto jurídico, com o objetivo de debater a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica — prática conhecida como pejotização — e seus efeitos para o Direito do Trabalho e o sistema de proteção social. A sessão é parte do processo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, objeto do Tema 1.389 de repercussão geral, e foi convocada pelo ministro relator Gilmar Mendes, que havia suspendido os processos que tratavam da matéria até decisão final da Corte.
A audiência pública serviu como mecanismo de contribuição técnica e social para o STF compreender os múltiplos reflexos jurídicos, econômicos e sociais da pejotização: competência jurisdicional, ônus da prova, distinção entre contratação legítima e fraude, e limites da liberdade contratual frente aos direitos fundamentais.
Principais argumentos e impactos destacados
- Fragilização da seguridade social e risco arrecadatório
Estimativas apresentadas indicam perdas bilionárias na Previdência, no FGTS e no financiamento dos demais componentes do sistema de seguridade social caso a pejotização avance de forma descontrolada. O modelo, conforme alertado, pode reduzir a base contributiva formal e gerar déficits crescentes nos regimes públicos. - Descaracterização de vínculo e limitação de direitos
A prática, quando revestida de subordinação, habitualidade, controle da empresa contratante etc., pode constituir fraude ao vínculo de emprego. A audiência debateu os critérios para identificar essa dissimulação e os mecanismos de reparação. Também se discutiu até que ponto a “escolha do trabalhador” — por exemplo, abertura de CNPJ — pode legitimar o uso da pejotização. - Competência da Justiça e ônus da prova
Um dos pontos centrais é se tais litígios devem ser julgados pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça comum. A OAB defendeu preservação da competência constitucional da Justiça do Trabalho (CF, art. 114). Quanto ao ônus da prova, a discussão gira em torno de quem deve demonstrar que a contratação foi fraudulenta e como garantir efetividade aos trabalhadores que alegam desvio de vínculo. - Consequências para modelos de trabalho inovadores
Também foi debatido como compatibilizar formas legítimas de prestação de serviços (consultoria, sociedades especializadas, B2B, franquias com autonomia real) com a necessidade de coibir fraudes. O desafio para o STF será definir fronteiras claras entre contratação legítima e desvirtuada, garantindo segurança jurídica para empresas que operam dentro das normas.
O que esperar daqui para frente
- O julgamento final pelo STF ainda não tem data definida. Após a audiência pública, serão consideradas as contribuições técnicas e sociais antes de firmar os critérios definitivos sobre o tema.
- A decisão terá impacto direto na estratégia contratual de prestadores e tomadores de serviços, especialmente nos setores que já fazem uso intensivo deste modelo de contratação, mesmo que de forma lícita, diante das possíveis mudanças.
- Também afetará o planejamento tributário, trabalhista e previdenciário de empresas e grupos econômicos que exploram modelos híbridos de contratação.
A equipe do Gomes Valente & Roch – Advogados acompanha atentamente o andamento e as discussões no Supremo Tribunal Federal sobre a pejotização, considerando os reflexos diretos que a decisão trará para empresas, profissionais e relações de trabalho em todo o país.