
Admitido recurso ao STF contra decisão do STJ que manteve a Selic para correção de dívidas civis
Em 4 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a constitucionalidade da aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis.
O acórdão recorrido, proferido pela Corte Especial do STJ em agosto de 2024, decidiu, por maioria, que o artigo 406 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis, por ser o índice em vigor para a atualização monetária e para a incidência de juros na cobrança de tributos devidos à Fazenda Pública.
O caso, que agora segue para análise do STF, sustenta que o uso da Selic, nos moldes definidos pelo STJ, viola o princípio da reparação integral do dano, uma vez que pode não recompor adequadamente as perdas decorrentes da desvalorização monetária.
O debate sobre a aplicação da Selic em dívidas civis é complexo, pois envolve a distinção entre direito público e privado.
A controvérsia ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei nº 14.905/2024, que alterou diversos dispositivos do Código Civil relativos ao inadimplemento das obrigações.
Essa nova legislação estabeleceu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice oficial de correção monetária, além de instituir uma nova base para o cálculo dos juros moratórios legais.
A chamada taxa legal, definida como a Selic deduzida do IPCA, tem aplicação obrigatória em duas hipóteses: quando não houver convenção entre as partes ou determinação legal expressa. Assim, os tradicionais (e mais benéficos) juros de mora de 1% ao mês deixaram de ser aplicados automaticamente pelo Judiciário.
Dessa forma, a importância de contratos bem elaborados, com cláusulas claras acerca das penalidades e dos ônus decorrentes da inadimplência, torna-se evidente. Afinal, na ausência de cláusula específica, os juros de mora corresponderão à taxa legal, cuja média gira em torno de 0,5% ao mês (mesmo em tempos de Selic em alta), podendo inclusive ser zerada em determinados períodos, caso o cálculo resulte em valor negativo, beneficiando o devedor.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica qualificada deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade estratégica. Um empresário bem assessorado toma decisões com mais segurança, garantindo a proteção do seu patrimônio e da sua atividade empresarial a longo prazo.
Fonte: STJ