TST mantém penhora de vaga de garagem com matrícula própria
TST mantém penhora de vaga de garagem com matrícula própria A 4ª turma do TST decidiu que uma vaga de garagem com matrícula própria em cartório não é considerada bem de família e, portanto, pode ser penhorada. A vaga, assim como o apartamento indicado no processo, pertence à devedora, mas o imóvel é usufruto vitalício da mãe de um dos sócios envolvidos na ação trabalhista. Vaga com matrícula própria O colegiado destacou que a proteção conferida pela lei 8.009/90 ao bem de família se aplica exclusivamente ao apartamento, que possui matrícula própria e é utilizado como moradia pela idosa. Segundo a decisão, “a vaga de garagem permanece como parte do patrimônio dos sócios executados” e pode ser penhorada, mesmo com o usufruto vitalício em vigor. A ação trabalhista foi ajuizada por um ex-empregado que obteve decisão favorável ao pagamento de salários, 13º salário, férias, horas extras, além de multas e FGTS. O juiz responsável ordenou a penhora tanto do apartamento quanto da vaga de garagem, ambos em nome de um dos sócios da empresa, para quitar os débitos. Usufruto vitalício preservado A mãe do sócio, de 89 anos, recorreu da penhora, argumentando que reside no imóvel há mais de 40 anos e possui direito vitalício de ocupação. A decisão da 4ª turma manteve o entendimento do TRT da 2ª região, que reconheceu a impenhorabilidade do apartamento devido ao usufruto, mas autorizou a penhora da vaga de garagem. A lei 8.009/90 protege o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, desde que usado como moradia, contra penhoras para quitação de dívidas. No entanto, o tribunal ressaltou que essa proteção não se estende a bens que não atendam aos critérios da legislação, como a vaga de garagem com matrícula própria. O aumento expressivo da judicialização no Poder Judiciário tem sido evidente nos últimos anos, gerando uma sobrecarga significativa na estrutura judicial. Esse cenário impacta diretamente a prestação de serviços judiciais, comprometendo a eficiência e a agilidade que o cidadão espera ao buscar a solução de conflitos por meio da Justiça. Diante dessa realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem direcionado esforços, não de hoje, para combater a litigância abusiva, um dos fatores que mais contribuem para o congestionamento do sistema. A Recomendação nº 159, recentemente aprovada durante a 13ª Sessão Ordinária de 22/10/2024 do CNJ, sob a relatoria do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, conceitua como abusivas as condutas ou demandas sem lastro probatório, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras. O ato normativo visa preservar o acesso à Justiça de forma justa e eficiente, ao estabelecer medidas que equilibrem a demanda processual de modo a não prejudicar o regular andamento das reais demandas, essenciais para garantir os interesses legítimos das partes. O direito de acesso ao Poder Judiciário, assim como os direitos em geral, encontra limites éticos e jurídicos, cuja inobservância pode acarretar consequências que prejudicam o célere e regular fluxo processual. Dialoga ainda com a anterior Recomendação nº 127, de 15/02/2022, que recomenda aos tribunais a adoção de cautelas para coibir a judicialização predatória que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão. O novo ato normativo prevê lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas, além de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva e de diretrizes direcionadas institucionalmente aos Tribunais brasileiros. Nesse sentido, esses e outros estudos demonstram que os Centros de Inteligência do Poder Judiciário possuem uma missão institucional relevante: prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional. Por outro lado, tão importante quanto o papel do CNJ, compete ao advogado a incessante busca por soluções alternativas a seus clientes, conforme a natureza e disponibilidade da demanda. Em caso de dúvidas, a equipe do Gomes Valente & Roch – Advogados está à disposição para auxiliá-lo. Entre em contato!