Condomínio é condenado por danos morais coletivos por exigir certidões de antecedentes criminais de prestadores de serviços ao ingresso nas residências
Condomínio é condenado por danos morais coletivos por exigir certidões de antecedentes criminais de prestadores de serviços ao ingresso nas residências Resumo: Condomínio horizontal foi proibido de exigir certidões de antecedentes criminais de prestadores de serviços nas residências. Além da multa fixada em caso de descumprimento, a prática discriminatória gerou o dever de indenização por danos morais coletivos, de R$ 20 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 4ª Turma reconheceu que a prática gera preconceito contra trabalhadores, via de regra, de baixa renda e de pouco acesso a estudo, impedindo o direito ao trabalho sob alegação de “proteção à propriedade privada”. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) proibiu que um condomínio do litoral norte do estado exigisse antecedentes criminais de trabalhadores que prestam serviços nas residências. Mantida a conduta discriminatória, há previsão de multa de R$ 20 mil por trabalhador atingido. Ainda foi fixado o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir de denúncia que gerou um inquérito civil, foi constatado que os condôminos aprovaram em assembleia que os prestadores de serviços deveriam apresentar certidões criminais emitidas pelas Justiças Estaduais e Federais para poderem acessar as casas. Enquanto o MPT e o condomínio tentavam formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC), o condomínio ratificou a postura e ainda apresentou nova ata de assembleia com restrições mais severas impostas aos trabalhadores. Frustrada a negociação, o MPT ajuizou a ação. “Ao decidir acerca das regras a serem cumpridas dentro de sua área não pode atentar contra a Constituição e legislação vigente. No caso, além de impedir o livre exercício ao trabalho, está a infligir aos trabalhadores que se enquadram dentre as hipóteses elencadas na assembleia geral acima descritas, condenação preliminar e perpétua, o que não se pode admitir”, afirmou o juíz Luís Fernando. Em vista do caso, nota-se que é imprescindível o suporte de uma equipe jurídica preparada e presente, que caminhe junto às operações e definições da coletividade, à pertinente prevenção de conflitos similares. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região