Deadlock provisions: destravando impasses entre sócios
Deadlock provisions: destravando impasses entre sócios Em inglês, deadlock pode significar simplesmente um beco sem saída. No direito societário é justamente aquela situação na qual os sócios não veem saída para resolver impasses aparentemente intransponíveis entre si. Acontece quando os sócios não conseguem chegar a um consenso sobre decisões fundamentais à continuidade de seus negócios. Pode surgir em diversas situações, como na ausência de acordo para definição de investimentos, contratação ou demissão de administradores, ou em decisões estratégicas importantes. Nestes casos, se não resolvido a curto prazo, o impasse pode gerar prejuízos significativos, travar operações ou prejudicar seriamente o futuro do negócio. Existem diversas formas para resolver um deadlock societário antes que ele se torne um obstáculo irreversível, contudo, o mais importante é antecipar a ocorrência desse cenário, por meio de inserção, no contrato ou estatuto social ou no acordo de sócios, de cláusulas específicas para mitigar um eventual futuro conflito. É importante buscar soluções preventivas quando a vivência social vai bem, quando impera a harmonia, justamente para facilitar a resolução dos problemas em momentos de conflito. A adoção de critérios objetivos para a tomada de decisões, aliada à definição prévia de regras de desempate, contribui para prevenir disputas societárias, reduzindo custos financeiros futuros aos envolvidos. Além disto, também podem ser incluídos métodos alternativos de resolução do conflito, como a mediação ou arbitragem, cada vez mais utilizados, pois permitem que as partes restrinjam o alcance do conflito de duas diferentes formas: A mediação, que aposta no diálogo assistido por um terceiro neutro, com foco em encontrar uma solução construída em conjunto pelos sócios. É uma forma de preservar relações e buscar acordos viáveis, de interesse comum, mesmo diante de animosidade, sem a imposição de uma sentença que, muitas vezes, não atende plenamente nenhum dos lados. A arbitragem por sua vez, trata-se da apresentação do conflito a um (ou mais) árbitro privado, para que a demanda não se submeta ao público e moroso procedimento judicial. Isto porque o procedimento arbitral é mais ágil, sigiloso e, predominantemente, técnico, que oferece soluções mais alinhadas ao contexto empresarial. Quaisquer destes instrumentos, quando criteriosamente definidos, resultarão em maior economia de tempo para resolução de eventuais impasses, poupando aos sócios desgastes desnecessários que, muitas vezes, por si só, eliminam qualquer relação futura entre os mesmos, inviabilizando de vez a vida em sociedade. Sociedades que se antecipam ao risco do deadlock, ou que ao menos estejam preparadas para lidar com essa situação de forma estruturada, evitarão prejuízos maiores, permitindo aos sócios focar integralmente no que realmente importa: a prosperidade de seus negócios. Quer saber mais sobre como evitar ou resolver impasses entre os sócios de forma eficiente? Entre em contato conosco e mantenha sua empresa protegida.