Gomes Valente & Roch – Advogados

Artigos

STJ decide que hipoteca prevalece sobre promessa de compra e venda sem registro
Artigos

STJ decide que hipoteca prevalece sobre promessa de compra e venda sem registro

STJ decide que hipoteca prevalece sobre promessa de compra e venda sem registro A Quarta Turma do STJ manteve decisão que reconheceu a validade de uma hipoteca registrada em favor de uma imobiliária, mesmo tendo sido constituídas após uma promessa de compra e venda de imóvel comercial. O ponto central foi a ausência de registro público da promessa, celebrada por contrato particular em 2007. O imóvel, porém, foi hipotecado em 2009, em garantia a uma dívida da então proprietária, sem que constasse nos registros qualquer menção à promessa anterior. Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a Súmula 308 do STJ — que protege o promitente comprador de imóvel residencial financiado — não se aplica, pois trata de imóveis residenciais no âmbito do SFH. Reforçou-se que, mesmo em imóveis comerciais, a jurisprudência tende a proteger o promitente comprador. No entanto, essa proteção exige o registro da promessa no cartório de imóveis, o que não ocorreu no caso. Sem esse registro, o comprador detém apenas direito obrigacional, ineficaz perante terceiros de boa-fé — como a imobiliária, que não tinha como saber da transação anterior. Assim, o STJ reafirmou a importância do registro imobiliário para a constituição de direitos reais, estabelecendo que a hipoteca regularmente registrada deve prevalecer em relação à promessa de compra e venda não levada a registro.

Direito Médico: A Importância do Termo de Consentimento Informado
Artigos

Direito Médico: A Importância do Termo de Consentimento Informado

Direito Médico: A Importância do Termo de Consentimento Informado No exercício da medicina, a relação entre médico e paciente vai além do diagnóstico e tratamento. Ela envolve também a garantia de direitos e deveres que asseguram a transparência e a segurança jurídica de ambos os lados. Nesse contexto, o Termo de Consentimento Informado (TCI) desempenha papel fundamental. O TCI é um documento que explica ao paciente, de forma clara e compreensível, os procedimentos médicos que serão realizados, seus riscos, benefícios e alternativas. Sua finalidade é garantir que ele tome decisões conscientes, com pleno conhecimento do que está por vir. Para o médico, o TCI é uma ferramenta de proteção jurídica, que demonstra o respeito à autonomia do paciente e a transparência na relação clínica. Além disso, ajuda a prevenir litígios e a reduzir a vulnerabilidade diante de possíveis questionamentos futuros. A legislação brasileira reforça a importância do consentimento informado, considerando-o um direito do paciente e uma obrigação do profissional. Sua elaboração deve ser feita de forma ética, clara e detalhada, sempre observando as peculiaridades de cada situação. Em um cenário onde a judicialização envolvendo serviços médicos cresce, investir na elaboração adequada do Termo de Consentimento Informado é uma estratégia inteligente para profissionais que desejam exercer a medicina com maior segurança jurídica. Dica prática: mantenha seus modelos de TCI atualizados conforme as recomendações legais e adapte-os às especificidades de cada procedimento. Assim você garante uma relação mais transparente e segura com seus pacientes.

Contrato - A diferença entre segurança e conflito
Artigos

Contrato – A diferença entre segurança e conflito

Contrato – A diferença entre segurança e conflito É IMPOSSÍVEL IGNORAR: em um ambiente jurídico e empresarial cada vez mais complexo, instável e litigioso, um contrato bem elaborado não é luxo. É necessidade. É proteção. É estratégia. De início, é fundamental compreender que o contrato não é mero instrumento burocrático, tampouco formalidade vazia. O contrato é, antes de tudo, a manifestação mais clara e segura da vontade das partes – vontade que, se devidamente expressa, delimita obrigações, confere previsibilidade, reduz riscos e estabiliza relações jurídicas. E MAIS: Um contrato bem redigido antecipa cenários, prevê exceções, estrutura saídas, define consequências. Evita surpresas. Evita litígios. Evita prejuízos. O QUE ESTÁ EM JOGO? A clareza sobre quem faz o quê, quando e como; A atribuição precisa das responsabilidades; A delimitação de prazos, valores e condições; As garantias contratuais; A definição de penalidades por descumprimento; A escolha do método de resolução de conflitos. TRADUZINDO: é no contrato que se avalia e se previne o que poderia se tornar um problema amanhã. Por isso, deixar de investir na elaboração adequada de um contrato é um convite ao litígio, à insegurança, à judicialização desnecessária. A diferença entre um contrato bem elaborado e um contrato genérico, copiado, improvisado, é a diferença entre a defesa de um direito e o colapso de uma expectativa. Não se trata de gasto. Trata-se de investimento. De cautela. De inteligência jurídica. Assim, ao optar por um contrato bem elaborado, o que se adquire não é apenas um documento – é segurança, previsibilidade e a garantia de que o que foi acordado será respeitado.

Pejotização em pauta: a suspensão no julgamento do STF e os próximos capítulos
Artigos

Pejotização em pauta: a suspensão no julgamento do STF e os próximos capítulos

Pejotização em pauta: a suspensão no julgamento do STF e os próximos capítulos Nos últimos dias, noticiamos em nossos canais que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo ao suspender todos os processos em curso no país que discutem a legalidade da chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam pessoas físicas por meio de pessoa jurídica, por vezes para atividades que, na essência, configuram verdadeira relação de emprego, ainda que disfarçada a partir da elaboração de um contrato exclusivamente a esta finalidade. A medida traz impactos relevantes para empresas e profissionais autônomos e, principalmente, reforça a necessidade de atenção e cautela ao estruturar relações contratuais.  O que é, afinal, a pejotização? A pejotização, em termos simples, ocorre quando um profissional presta serviços de forma habitual e com características típicas de um vínculo empregatício (como subordinação, pessoalidade e continuidade), mas é contratado como pessoa jurídica, geralmente para fins de redução de custos e encargos trabalhistas. Ainda que esse formato de contratação possa ser legítimo em muitos casos, o problema aparece quando o meio é usado para disfarçar uma relação de emprego. Nesses casos, é comum o Judiciário, quando acionado, reconhecer a fraude e determinar o pagamento das verbas eventualmente devidas. Por que o STF decidiu intervir agora?  A decisão do STF veio no contexto do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, que trata justamente da licitude de contratos firmados entre empresas e prestadores de serviço PJ. O tema, reconhecido com repercussão geral (Tema 1.389), será julgado com efeitos vinculantes e, portanto, valerá para todo o país. Até lá, os processos sobre o tema estão suspensos. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, há decisões divergentes na Justiça do Trabalho, muitas das quais contrariando entendimentos anteriores do próprio Supremo. A suspensão, portanto, busca organizar o debate, consolidar as definições sobre o tema e evitar insegurança jurídica. O que isso muda na prática?  Nesse momento, a decisão não resolve o mérito da questão e, portanto, o STF ainda definirá se a pejotização, em determinadas condições, é válida ou não. Por ora, o que temos é a pausa dos processos, até que haja uma posição definitiva. Empresas que mantêm contratos com prestadores de serviço PJ devem usar esse período para revisar estruturas contratuais, identificar possíveis riscos e, se necessário, ajustar práticas para evitar discussões futuras. O que estará em jogo no julgamento definitivo? O STF analisará, entre outros pontos:       Se a contratação de pessoas jurídicas pode ser presumida como fraudulenta em determinados casos;       Se cabe à Justiça do Trabalho julgar essas disputas (mesmo em contratos formalmente civis); e, principalmente,       E quem tem o ônus de provar a fraude: o trabalhador ou a empresa contratante. Trata-se, sem dúvida, de um julgamento que influenciará diretamente diversas áreas, especialmente setores como tecnologia, saúde e economia digital. Momento para reavaliar e agir Embora a decisão do STF represente uma “pausa”, ela deve ser entendida como uma oportunidade. É o momento ideal para empresas revisitarem suas práticas, especialmente em um cenário em que a flexibilização nas formas de trabalho cresce, mas a responsabilidade jurídica acompanha estas mudanças. No Brasil, onde a informalidade ainda é um tema sensível, o julgamento sobre este tema se torna símbolo de um desafio maior: como equilibrar inovação nas relações de trabalho com a preservação de direitos essenciais? Nosso time está atento aos desdobramentos e pronto para orientar clientes e parceiros nesse cenário em constante transformação.

Artigos

Due Diligences: Garantindo Segurança e Transparência

Due Diligences: Garantindo Segurança e Transparência No âmbito do direito corporativo, as Due Diligences desempenham um papel crucial na proteção dos interesses das partes envolvidas em transações empresariais. Este processo detalhado de investigação e análise é essencial para garantir que todas as informações relevantes sobre uma empresa sejam cuidadosamente examinadas antes de qualquer decisão significativa. Estas diligências são realizadas para avaliar o estado de uma empresa, contemplando, portanto, seus ativos, passivos e quaisquer potenciais riscos. Este processo é fundamental em operações como fusões, aquisições e investimentos, proporcionando uma visão precisa sobre o cenário integral de uma determinada empresa-alvo, mas podem ser realizadas tambem, em proporções evidentemente menores, situações que supostamente envolveriam menor complexidade. Isso porque este conjunto de processos tem como objetivo, independentemente sobre o que se aplica: Identificação de Riscos: ajudam a identificar riscos ocultos, como passivos não registrados, questões fiscais, litígios pendentes e problemas regulatórios. Conhecer esses riscos antecipadamente permite que as partes envolvidas tomem decisões informadas e negociem melhores termos. Valoração Acurada: uma análise minuciosa dos ativos e passivos permite uma valoração precisa. Isso é crucial para assegurar que o preço de compra ou investimento esteja alinhado com seu valor real, evitando surpresas desagradáveis no futuro Transparência e Confiança: demonstra um compromisso com a transparência e a boa-fé, auxiliando com a construção da confiança entre as partes, minimizando a probabilidade de litígios futuros e fortalecendo o relacionamento comercial. Compliance: a verificação de conformidade regulatória e legal garante que a operação, bem como as partes, estejam em conformidade com todas as normas e regulamentos aplicáveis. Isso é fundamental para evitar obstáculos e eventuais sanções futuras. Para garantir a eficácia do processo de Due Diligence, é essencial adotar uma abordagem sistemática e abrangente: a) Definição clara dos objetivos e identificação das áreas-chave a serem examinadas, definindo um planejamento base. b) Coleta e fornecimento de dados financeiros, legais, operacionais e de mercado relevantes para uma análise completa. c) Análise crítica sobre aplicação das informações coletadas, ou até mesmo das solicitações, para identificar o enquadramento ao caso, ou não, validando a possibilidade de potenciais riscos. d) Emissão e gestão de um relatório detalhado, além de um canal para contato direto entre as partes para atualização, de recíproca colaboração, que resuma os dados e ofereça recomendações para a tomada de decisão. As Due Diligences são um componente indispensável no direito corporativo, proporcionando uma camada adicional de segurança aos negócios e assegurando que todas as partes envolvidas tenham uma compreensão clara do que está em jogo. Investir tempo e recursos nessa etapa não apenas protege os interesses das partes, mas também contribui para o sucesso e a sustentabilidade das transações empresariais.

Artigos

A recente alteração legislativa sobre a validade da assinatura eletrônica para fundamentar títulos executivos

hashtag#Artigo A utilização das assinaturas eletrônicas nos contratos e documentos é um tema relevante e cada vez mais discutido juridicamente, especialmente pelo avanço da tecnologia e da digitalização de documentos. Como se sabe, as assinaturas eletrônicas são meios de identificação e validação de documentos realizados de forma digital, substituindo a tradicional assinatura manuscrita.De uma forma geral, as assinaturas eletrônicas têm sido reconhecidas e regulamentadas em muitos países como equivalentes às assinaturas físicas, desde que atendam a determinados requisitos e critérios de autenticidade e integridade.É preciso garantir, por exemplo, que a pessoa que a realiza é realmente quem afirma ser. Isso pode ser alcançado por meio de diferentes tecnologias, como senhas, tokens, biometria ou certificados digitais. Leia o artigo da advogada Bruna Kraetschmer na íntegra: https://lnkd.in/dsUdvBMB hashtag#GVA hashtag#GomesValente hashtag#AssinaturaEletronica hashtag#Tecnologia hashtag#DireitoEmpresarial hashtag#Joinville

Artigos

A extinção do PPRA e o surgimento do PGR: mudanças trazidas pela NR-9

#Artigo A nova estrutura da NR-9 prevê uma avaliação e controle mais detalhado dos agentes ambientais, com medidas específicas para cada um, individualmente, conforme estabelecido nos anexos da referida norma. Com esta mudança, quando a etapa de identificação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) revelar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, a NR-9 irá oferecer as orientações adequadas. Os empregadores, assim, têm a obrigação de identificar os riscos à saúde dos empregados antes mesmo da sua contratação. É importante considerar, além da necessidade de EPIs e EPCs, outros aspectos que possam afetar a saúde do trabalhador, como jornada de trabalho, temperatura do ambiente e postura correta. A elaboração do PGR é obrigatória para a maior parte das empresas e instituições, independentemente do porte ou área de atuação. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 estão dispensados, mas desde que no levantamento preliminar de perigos não sejam identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos. Leia o artigo da advogada Tatiane Honorato na íntegra: https://lnkd.in/eWET7_gg #GVA#GomesValente#PPRA#DireitoEmpresarial#Joinville

Artigos

O “Fresh Start” e o reingresso à atividade empresarial antes do encerramento do processo falimentar

#Artigo A falência não é uma situação fácil aos empresários, sobretudo porque o processo para a retomada das atividades é moroso, complexo e custoso. Porém, por mais sólida e competente que seja a atuação do empresário, é sabido que a atividade empresarial é cercada por riscos.Culturalmente, costuma-se associar a inadimplência e a insolvência empresarial a condutas desonestas e fraudulentas. Raramente se associa a falência a questões como a simples inabilidade para o negócio, ou decorrentes da instabilidade econômica, ou mesmo a expressiva carga tributária.Indubitavelmente, não cabe ignorar que há quebras que ocorrem como consequência de comportamentos reprováveis e desleais, criando um estigma ruim sobre o instituto da falência. Leia o artigo da advogada Ludmilla B. na íntegra: https://lnkd.in/dDHuQ6gx #GVA#GomesValente#AtividadeEmpresarial#DireitoEmpresarial#Joinville

Artigos

Os sistemas judiciais para localização de bens do devedor

Objetivando o cumprimento do princípio da duração razoável do processo, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ vem sempre buscando aperfeiçoar e modernizar o trâmite dos processos de execução. Para tanto, procura implementar sistemas e parcerias que auxiliem na localização de ativos em nome dos executados, bem como medidas coercitivas que estimulem os devedores ao pagamento dos débitos. Tais parcerias aumentam consideravelmente o êxito das demandas em trâmite, possibilitando que os credores recebam os valores inadimplidos de maneira mais célere. Os sistemas de busca de ativos vinculados ao CNJ mais populares e que iniciaram essa modernização no judiciário são o INFOJUD, o RENAJUD e o BACENJUD, atualmente designado de SISBAJUD. Pelo INFOJUD, acessam-se as informações cadastrais e patrimoniais do executado diretamente junto à Receita Federal do Brasil. Portanto, é possível verificar a existência de bens, contas bancárias, veículos, declarações de imposto de renda e outros dados relevantes para o rastreamento de ativos relacionados ao devedor. Já o RENAJUD, por sua vez, é um sistema integrado ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para consulta e bloqueio de veículos registrados em todo o território nacional. Dessa forma, é capaz de identificar qualquer veículo em nome do executado, podendo, inclusive, fazer constar restrições de venda e circulação em seu registro. Também, através da parceria entre o judiciário e o Banco Central do Brasil, o SISBAJUD oportuniza o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias pertencentes ao devedor até o limite da dívida, sendo o sistema mais utilizado e popular nas demandas executivas, até mesmo pela efetividade. Ainda, com base no art. 139, IV, do CPC, que permite que o juízo se utilize de medidas extraordinárias para estimular psicologicamente o devedor ao cumprimento de suas obrigações, o CNJ firmou parceria com os órgãos de proteção ao crédito. Assim, através dos sistemas SERASAJUD e SPCJUD, podem ser obtidas informações sobre endereços dos executados e incluídas restrições de seus nomes junto ao SPC e Serasa. Recentemente, através do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ, o PNUD e o Conselho da Justiça Federal – CJF, que objetiva modernizar e agilizar os processos judiciais utilizando recursos tecnológicos para melhorar a eficiência, acessibilidade e transparência do sistema, lançou-se mais novidades para auxiliar não somente o êxito das execuções, mas o acesso à informação ao cidadão de maneira geral. Exemplo de tal modernização é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, que compila os dados dos cartórios de registros de imóveis, concedendo ao cidadão ferramenta on-line de acesso às informações detalhadas sobre propriedades, registros de matrículas, ônus e transações anteriores de qualquer imóvel registrado em território nacional. E, evidenciando real avanço, marcando o início do uso de inteligência artificial no judiciário para busca de bens, no segundo semestre de 2022, o CNJ ainda lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Com ele, rapidamente cruzam-se dados e informações de diferentes bases, fornecendo vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, facilitando a identificação de relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente e, por conseguinte, aumentando as chances de êxito na recuperação de ativos. Hialino, pelo posto, que a localização de bens penhoráveis é imprescindível para garantir a recuperação dos créditos nos processos de execução judicial. E, para tanto, a constante evolução desses sistemas corrobora com a efetividade das demandas aos jurisdicionados, promovendo o êxito dos processos de execução em menor tempo e com maior eficiência.

Artigos

A Contribuição Assistencial e o julgamento do Tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal

As relações de trabalho são norteadas por diversas normas e princípios que buscam, em suma, garantir o direito e o equilíbrio entre empregados, empregadores e respectivos sindicatos. Neste sentido, a Contribuição Assistencial é um tema de grande relevância e vem gerando acalorados debates, mormente depois do recente posicionamento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Tema 935, estabelecendo novos parâmetros e diretrizes acerca do assunto. A Contribuição Assistencial está prevista no artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo basicamente uma forma de contribuição financeira realizada pelo empregado ao seu sindicato de classe, com o propósito de custear atividades de assistência e representação dos trabalhadores. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), contudo, a Contribuição Assistencial se tornou facultativa, sendo indispensável a manifestação prévia e expressa do empregado autorizando sua cobrança, não sendo suficiente, pois, apenas a aprovação em assembleia geral do sindicato. Leia o artigo da advogada Nicole Nehls na íntegra: https://lnkd.in/dyyueqhx

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Como podemos ajudá-lo?