Gomes Valente & Roch – Advogados

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Projeto reduz a cobrança de tributos sobre tintas para impressão
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Projeto reduz a cobrança de tributos sobre tintas para impressão

Projeto reduz a cobrança de tributos sobre tintas para impressão O Projeto de Lei 2056/24 reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de tintas para impressão. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), o objetivo é criar um ambiente mais competitivo para a indústria gráfica nacional. “O ramo gráfico enfrenta desafios importantes devido à elevada carga tributária brasileira, que encarece os produtos finais e reduz a competitividade das empresas brasileiras em relação aos concorrentes estrangeiros”, observa a autora. A deputada acredita que reduzir as alíquotas incidentes sobre operações com tintas para impressão “pode gerar um impacto positivo na economia, levando ao aumento da produção e, consequentemente, à criação de mais empregos”. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado no Senado Federal. Fonte: Câmara dos Deputados  

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CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8). A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. Mas atenção: no caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. 

Entrou em vigor nesta nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma "tributação negativa" ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões. A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Equilíbrio fiscal Apelidada pelo governo de "MP do Equilíbrio Fiscal", a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é "indispensável" para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A política reduzirá a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano 2024, segundo o Ministério da Fazenda. A MP 1227/24 também prevê que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
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Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários de fornecimento de mão de obra

Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários de fornecimento de mão de obra A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores.  O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 100/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Esse projeto estava apensado a outra proposta (PLP 234/12), que já havia sido rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Valadares seguiu o entendimento da Comissão de Finanças e considerou o projeto principal inconstitucional.  Segundo Rodrigo Valadares, o setor agropecuário é um dos que poderão se beneficiar com a mudança aprovada. “A contratação de mão de obra temporária, sobretudo em datas comemorativas e em períodos de colheita de safra, representa para muitas pessoas uma porta de entrada ou até mesmo um retorno ao mercado de trabalho”, afirmou.  Próximos passos  O Projeto de Lei Complementar 100/21 ainda depende de análise no Plenário da Câmara dos Deputados.  Fonte: Câmara dos Deputados

Entrou em vigor nesta nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma "tributação negativa" ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões. A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Equilíbrio fiscal Apelidada pelo governo de "MP do Equilíbrio Fiscal", a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é "indispensável" para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A política reduzirá a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano 2024, segundo o Ministério da Fazenda. A MP 1227/24 também prevê que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
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Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Entrou em vigor nesta nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões. A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Equilíbrio fiscal Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A política reduzirá a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano 2024, segundo o Ministério da Fazenda. A MP 1227/24 também prevê que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. A Receita definirá em regulamento os tipos de benefícios e os prazos e condições das declarações. Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à: regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS; inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa; interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente; e atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais; adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; regularidade cadastral perante a Receita Federal.  A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta. A penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. Contencioso do ITR  Por fim, a Medida Provisória 1227/24 permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).  A MP altera a Lei 11.250/05, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. O governo afirma que a nova atribuição é um pedido dos municípios.  Próximos passos A MP 1227/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei. Fonte: Câmara dos Deputados  

Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários.
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Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários.

Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional. Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro. Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão. O texto aprovado – Projeto de Lei 37/23, do deputado José Medeiros (PL-MT) – altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”, disse. Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).  Próximos passos O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Câmara dos Deputados

Acontece

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

A data de 3 de dezembro foi eleita em 1992 pela Organização das Nações Unidas- ONU, como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. O objetivo da ONU é que todos os países membros relembrem a data, gerando conscientização, compromisso e ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência.

Acontece

Dia Nacional de Combate ao Racismo

18 de novembro – Dia Nacional de Combate ao Racismo O Dia Nacional de Combate ao Racismo é mais uma oportunidade para refletir sobre a discriminação na sociedade e como ela impacta a vida de milhões de pessoas no País. Cabe a cada um de nós disseminar a conscientização e o respeito às diferenças.

Artigos

A recente alteração legislativa sobre a validade da assinatura eletrônica para fundamentar títulos executivos

hashtag#Artigo A utilização das assinaturas eletrônicas nos contratos e documentos é um tema relevante e cada vez mais discutido juridicamente, especialmente pelo avanço da tecnologia e da digitalização de documentos. Como se sabe, as assinaturas eletrônicas são meios de identificação e validação de documentos realizados de forma digital, substituindo a tradicional assinatura manuscrita.De uma forma geral, as assinaturas eletrônicas têm sido reconhecidas e regulamentadas em muitos países como equivalentes às assinaturas físicas, desde que atendam a determinados requisitos e critérios de autenticidade e integridade.É preciso garantir, por exemplo, que a pessoa que a realiza é realmente quem afirma ser. Isso pode ser alcançado por meio de diferentes tecnologias, como senhas, tokens, biometria ou certificados digitais. Leia o artigo da advogada Bruna Kraetschmer na íntegra: https://lnkd.in/dsUdvBMB hashtag#GVA hashtag#GomesValente hashtag#AssinaturaEletronica hashtag#Tecnologia hashtag#DireitoEmpresarial hashtag#Joinville

Artigos

A extinção do PPRA e o surgimento do PGR: mudanças trazidas pela NR-9

#Artigo A nova estrutura da NR-9 prevê uma avaliação e controle mais detalhado dos agentes ambientais, com medidas específicas para cada um, individualmente, conforme estabelecido nos anexos da referida norma. Com esta mudança, quando a etapa de identificação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) revelar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, a NR-9 irá oferecer as orientações adequadas. Os empregadores, assim, têm a obrigação de identificar os riscos à saúde dos empregados antes mesmo da sua contratação. É importante considerar, além da necessidade de EPIs e EPCs, outros aspectos que possam afetar a saúde do trabalhador, como jornada de trabalho, temperatura do ambiente e postura correta. A elaboração do PGR é obrigatória para a maior parte das empresas e instituições, independentemente do porte ou área de atuação. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 estão dispensados, mas desde que no levantamento preliminar de perigos não sejam identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos ou biológicos. Leia o artigo da advogada Tatiane Honorato na íntegra: https://lnkd.in/eWET7_gg #GVA#GomesValente#PPRA#DireitoEmpresarial#Joinville

Artigos

O “Fresh Start” e o reingresso à atividade empresarial antes do encerramento do processo falimentar

#Artigo A falência não é uma situação fácil aos empresários, sobretudo porque o processo para a retomada das atividades é moroso, complexo e custoso. Porém, por mais sólida e competente que seja a atuação do empresário, é sabido que a atividade empresarial é cercada por riscos.Culturalmente, costuma-se associar a inadimplência e a insolvência empresarial a condutas desonestas e fraudulentas. Raramente se associa a falência a questões como a simples inabilidade para o negócio, ou decorrentes da instabilidade econômica, ou mesmo a expressiva carga tributária.Indubitavelmente, não cabe ignorar que há quebras que ocorrem como consequência de comportamentos reprováveis e desleais, criando um estigma ruim sobre o instituto da falência. Leia o artigo da advogada Ludmilla B. na íntegra: https://lnkd.in/dDHuQ6gx #GVA#GomesValente#AtividadeEmpresarial#DireitoEmpresarial#Joinville

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