Gomes Valente & Roch – Advogados

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Câmara aprovou incentivos tributários para o setor de semicondutores
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Câmara aprovou incentivos tributários para o setor de semicondutores

Câmara aprovou incentivos tributários para o setor de semicondutores Os deputados aprovaram no 1º semestre de 2024 a manutenção de incentivos tributários até 2029 para o setor de semicondutores e a criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon). O texto foi enviado ao Senado. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuarão na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no atual Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).   Linhas de crédito Essa atuação será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:  investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;  compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;  licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;  pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e  demais despesas operacionais e administrativas  O que são semicondutores  Os semicondutores são materiais que se comportam como isolantes, mas que, se manipulados, tornam-se condutores de energia elétrica. A maioria dos dispositivos semicondutores é fabricada por meio de dois elementos: o silício (Si) e germânio (Ge).  Os semicondutores são essenciais para o funcionamento de eletrônicos modernos, como transistores, circuitos integrados, chips, placas fotovoltaicas, LEDs e outros.  Fonte: Câmara dos Deputados    

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Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda

Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda O Projeto de Lei 2878/23 permite que empresas privadas invistam na educação pública por meio do Programa Empresa Amiga da Escola Pública. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a empresa poderá escolher a escola pública que receberá os recursos e receberá o Selo Empresa Amiga da Escola Pública. Além disso, poderá deduzir o investimento do imposto de renda e divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola. De autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), o texto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “O intuito da proposição é estimular que empresas privadas contribuam com a melhoria da qualidade do ensino na rede pública, por meio de doações, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou outras ações que beneficiem o ensino público”, destaca o parlamentar. “Nos dias atuais, as empresas que atuam na responsabilidade social são bem avaliadas pela comunidade local. O empresário que adota alguma medida social reforça o seu compromisso com a sociedade, gerando, assim, mais credibilidade para o seu negócio”, acrescenta. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Fonte: Câmara dos Deputados

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STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial.

STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa  as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial e passa a exigir somente a divulgação das informações através de jornal local de grande circulação. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194. A redação anterior obrigava as sociedades a publicar seus atos em diário oficial da União, do estado ou do Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação, no local de sua sede. Após a alteração normativa, foi mantida apenas a segunda obrigação. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que as inovações tecnológicas afetam profundamente a forma de acesso à informação, e é razoável que uma lei de 1.976 seja atualizada para acompanhar essas transformações. Segundo Toffoli, a divulgação da íntegra dos atos societários na página da internet de jornais de grande circulação cumpre com a finalidade de publicização destes documentos e informações.    

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Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão

Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retirada de valores do caixa da sociedade, contrariando o que foi deliberado em reunião, configura motivo justo para que a empresa requeira judicialmente a exclusão do sócio responsável.  Na origem da demanda, um dos sócios de uma fábrica de móveis teria antecipado a distribuição de lucros sem a autorização dos demais membros da sociedade. A atitude levou a empresa a ajuizar ação para excluir o responsável pela iniciativa do quadro societário, mas o pedido foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, que não reconheceu a gravidade dos atos praticados.  De forma diversa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a ocorrência de falta grave por desrespeito à regra prevista em contrato social. Ao reformar a sentença, a corte estadual avaliou que um dos sócios não pode embolsar valores de forma totalmente contrária à votação feita em reunião.  Ao STJ, o sócio alegou que a discussão do processo diz respeito a uma simples discordância sobre a gestão da sociedade. Afirmou ainda, entre outros pontos, que a empresa só poderia ajuizar a demanda em litisconsórcio com os demais sócios.  Conduta do sócio violou integridade patrimonial da empresa  De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo 600, V, do Código de Processo Civil estabeleceu expressamente a legitimidade da sociedade para propor ação de dissolução parcial, sanando a discussão que havia na doutrina e na jurisprudência sobre essa legitimação – se seria da sociedade ou dos demais sócios. Em relação à gravidade dos atos analisados, o ministro apontou que as instâncias ordinárias comprovaram o levantamento de valores de forma contrária ao previsto no contrato social, que exigia, para a distribuição de lucros, deliberação de sócios que representassem, no mínimo, 90% do capital social. Na hipótese – prosseguiu Villas Bôas Cueva –, havia regra específica sobre a necessidade de deliberação prévia para a distribuição de lucros.  O ministro lembrou ainda que o artigo 1.072, parágrafo 5º, do Código Civil dispõe que as deliberações tomadas em conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes. “A despeito da noção de falta grave consistir em conceito jurídico indeterminado, no caso, como bem delineado pelo tribunal de origem, a conduta da parte recorrente violou a integridade patrimonial da sociedade e concretizou descumprimento dos deveres de sócio, em evidente violação do contrato social e da lei, o que configura prática de falta grave, apta a justificar a exclusão de sócio”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial.  REsp 2142834 Fonte: Superior Tribunal de Justiça    

Reembolso de ICMS-ST não gera crédito de PIS e COFINS
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Reembolso de ICMS-ST não gera crédito de PIS e COFINS

Reembolso de ICMS-ST não gera crédito de PIS e COFINS  Os valores despendidos pelo contribuinte substituído a título de reembolso ao substituto pelo recolhimento do ICMS-ST não geram crédito das contribuições ao PIS e Cofins.   A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o caso sob o rito dos recursos repetitivos e fixou tese. O enunciado é de observância obrigatória e deverá ser obedecido por tribunais e juízes.   A decisão foi unânime, apesar de ser um tema que gerava divergência entre as turmas de Direito Público do tribunal. A votação seguiu a posição do relator, ministro Mauro Campbell.   Regime tributário   O caso trata do regime de substituição tributária, no qual o primeiro contribuinte (substituto) recolhe de forma antecipada o ICMS dos demais elos da cadeia de consumo (substituídos). Esse primeiro agente, por sua vez, vai repassar o custo da tributação para os demais integrantes da cadeia, como as redes atacadistas e os comerciantes que atendem ao público.   No caso do ICMS-ST, seu valor não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, tributos que são calculados sobre a receita gerada. Como consequência lógica, o ICMS-ST não compõe o custo de aquisição da mercadoria e, portanto, não pode gerar crédito sobre esse valor.  Essa conclusão se tornou pacífica depois que a 1ª Seção do STJ fixou tese para dizer que o ICMS-ST não compõe mesmo a base de cálculo de PIS e Cofins, em dezembro de 2023.   Até então, o tema do aproveitamento de crédito gerava divergência. A 1ª Turma entendia ser possível o creditamento, enquanto a 2ª Turma ia na linha oposta.   Questão lógica Relator do repetitivo julgado, o ministro Mauro Campbell apontou que a contribuições do PIS e Cofins não incidem sobre o ICMS-ST na etapa anterior. Portanto, na ausência de lei expressa criadora do crédito presumido, não podem gerar crédito para ser usado em etapa posterior.   “Acaso fosse concedido o crédito, a distorção existente entre o contribuinte de fato do ICMS-ST e o contribuinte de direito do ICMS normal voltaria agora em prejuízo deste último”, apontou o ministro.   O contribuinte do ICMS-ST, além de exclui-lo da base de PIS e Cofins, ganharia direito ao crédito de valores correspondente ao ICMS-ST, o que caracterizaria duplo benefício.  “Ele ganharia de volta o crédito sem ter o debito correspondente, sendo que o contribuinte de direito do ICMS normal nenhum benefício mais tem depois do advento dos artigos 6º e 7º da Lei 14.592/2003”, afirmou o ministro Mauro Campbell.  Tese  Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram conceito de custo de aquisição previsto no artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977.  Os valores pagos pelo contribuinte substituo a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidências das contribuições ao PIS, Pasep e Cofins devidas pelo contribuinte substituído.  EREsp 1.959.571 REsp 2.075.758 REsp 2.072.621  

Projeto reduz a cobrança de tributos sobre tintas para impressão
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Projeto reduz a cobrança de tributos sobre tintas para impressão

Projeto reduz a cobrança de tributos sobre tintas para impressão O Projeto de Lei 2056/24 reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de tintas para impressão. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), o objetivo é criar um ambiente mais competitivo para a indústria gráfica nacional. “O ramo gráfico enfrenta desafios importantes devido à elevada carga tributária brasileira, que encarece os produtos finais e reduz a competitividade das empresas brasileiras em relação aos concorrentes estrangeiros”, observa a autora. A deputada acredita que reduzir as alíquotas incidentes sobre operações com tintas para impressão “pode gerar um impacto positivo na economia, levando ao aumento da produção e, consequentemente, à criação de mais empregos”. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado no Senado Federal. Fonte: Câmara dos Deputados  

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CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8). A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. Mas atenção: no caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. 

Entrou em vigor nesta nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma "tributação negativa" ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões. A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Equilíbrio fiscal Apelidada pelo governo de "MP do Equilíbrio Fiscal", a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é "indispensável" para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A política reduzirá a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano 2024, segundo o Ministério da Fazenda. A MP 1227/24 também prevê que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
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Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários de fornecimento de mão de obra

Comissão aprova isenção de ISS em folha de salários de fornecimento de mão de obra A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor da folha de salários, incluídos os encargos sobre ela incidentes, no caso de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores.  O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 100/21, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Esse projeto estava apensado a outra proposta (PLP 234/12), que já havia sido rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Valadares seguiu o entendimento da Comissão de Finanças e considerou o projeto principal inconstitucional.  Segundo Rodrigo Valadares, o setor agropecuário é um dos que poderão se beneficiar com a mudança aprovada. “A contratação de mão de obra temporária, sobretudo em datas comemorativas e em períodos de colheita de safra, representa para muitas pessoas uma porta de entrada ou até mesmo um retorno ao mercado de trabalho”, afirmou.  Próximos passos  O Projeto de Lei Complementar 100/21 ainda depende de análise no Plenário da Câmara dos Deputados.  Fonte: Câmara dos Deputados

Entrou em vigor nesta nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma "tributação negativa" ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões. A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Equilíbrio fiscal Apelidada pelo governo de "MP do Equilíbrio Fiscal", a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é "indispensável" para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A política reduzirá a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano 2024, segundo o Ministério da Fazenda. A MP 1227/24 também prevê que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
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Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Entrou em vigor nesta nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas. A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões. A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Equilíbrio fiscal Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas, como condições para fruição de benefícios fiscais. O governo alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A política reduzirá a arrecadação em R$ 26,3 bilhões neste ano 2024, segundo o Ministério da Fazenda. A MP 1227/24 também prevê que as pessoas jurídicas com benefício fiscal deverão prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. A Receita definirá em regulamento os tipos de benefícios e os prazos e condições das declarações. Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à: regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS; inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa; interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente; e atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais; adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; regularidade cadastral perante a Receita Federal.  A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta. A penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. Contencioso do ITR  Por fim, a Medida Provisória 1227/24 permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).  A MP altera a Lei 11.250/05, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. O governo afirma que a nova atribuição é um pedido dos municípios.  Próximos passos A MP 1227/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei. Fonte: Câmara dos Deputados  

Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários.
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Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários.

Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários. A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional. Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro. Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão. O texto aprovado – Projeto de Lei 37/23, do deputado José Medeiros (PL-MT) – altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”, disse. Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).  Próximos passos O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: Câmara dos Deputados

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