Gomes Valente & Roch – Advogados

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ESG: a vez das pequenas e médias empresas
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ESG: a vez das pequenas e médias empresas

ESG: a vez das pequenas e médias empresas Embora o conceito ESG (Ambiental, Social e Governança) seja frequentemente associado a grandes corporações, empresas menores também podem, e devem, direcionar esforços para implementar essas práticas. A aplicação de princípios ESG pode não só contribuir para o desenvolvimento sustentável, mas também trazer vantagens competitivas, aumentar a confiança do mercado e abrir novas oportunidades de crescimento. Veja alguns focos que podem transformar empresas do zero: Eficiência Energética Empresas menores podem começar revisando seu consumo de energia, buscando soluções simples que visem otimizar seu uso. A implementação de políticas de reciclagem e a escolha de fornecedores com embalagens sustentáveis são passos importantes para reduzir o impacto ambiental. Essas ações também resultam em economia de custos operacionais, já que o investimento inicial é compensado pela redução nas despesas com energia e resíduos. Investimento nas Comunidades Pequenas e médias empresas têm um vínculo direto com suas comunidades e, por isso, investir nelas é uma forma eficaz de fortalecer sua presença local. Isso pode ser feito por meio de parcerias com organizações não governamentais (ONGs), programas de voluntariado ou apoio a iniciativas empreendedoras na região. Essas ações geram impactos positivos e reforçam a imagem da empresa como uma parceira responsável e comprometida, melhorando a fidelidade e a confiança dos clientes e colaboradores. Diversidade e Inclusão no Trabalho Promover um ambiente de trabalho inclusivo e diversificado é um diferencial importante. Independentemente do tamanho da empresa, todos podem adotar políticas que garantam igualdade de oportunidades para todos, independentemente de gênero, etnia, idade ou orientação sexual. Além disso, oferecer treinamentos para conscientizar sobre vieses inconscientes e fomentar o respeito entre a equipe contribui para um ambiente de trabalho mais harmônico.  Transparência e Boa Gestão Embora muitas empresas menores ainda adotem estruturas de gestão informais, implementar boas práticas de governança pode ser um grande diferencial. Isso inclui a realização de auditorias regulares e a definição de processos claros para a tomada de decisões, bem como a definição de um código de ética da sociedade, para orientar o comportamento e valores de todos envolvidos. A transparência nas operações, com a divulgação de objetivos e resultados, também é essencial para construir confiança com clientes, fornecedores e investidores, aumentando a credibilidade da empresa. Parcerias Sustentáveis  Buscar fornecedores que adotem práticas sustentáveis é uma forma de garantir que a cadeia de valor da empresa também esteja alinhada com os princípios ESG. Isso não apenas fortalece a imagem da marca, mas também abre portas para mercados que valorizam essas práticas. Adotar essas práticas para promover crescimento sustentável e se destacar no mercado não se trata mais de matéria exclusiva de empresas de grande porte – é a vez de todos.  

Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional
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Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional

Comissão aprova inclusão de empresas de reciclagem no Simples Nacional A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui empresas de reciclagem no Simples Nacional – regime tributário que permite o recolhimento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.  O texto passa a definir como microempresas ou empresas de pequeno porte as entidades privadas de tratamento de resíduos sólidos, de serviços de reciclagem ou de atividades relacionadas.  Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 82/22, do deputado Darci de Matos (PSD-SC). Relator na comissão, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) concordou com os argumentos do autor, de que a proposta pode aumentar a renda de pessoas em situação de vulnerabilidade e melhorar a qualidade de vida urbana, uma vez que parte dos resíduos sólidos retornará à sociedade na forma de itens reciclados.  “A concessão dos incentivos às empresas de reciclagem, de comercialização de produtos reciclados e de tratamento de resíduos sólidos é um passo importante para a inclusão social e redução da pobreza, impulsionando as economias locais”, disse.  Próximos passos  O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.  Fonte: Câmara dos Deputados  

Consumidor pessoa jurídica: quando as empresas podem ter a proteção do CDC?
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Consumidor pessoa jurídica: quando as empresas podem ter a proteção do CDC?

Consumidor pessoa jurídica: quando as empresas podem ter a proteção do CDC? A legislação brasileira permite que pessoas jurídicas – assim como acontece com as pessoas físicas – sejam consideradas consumidoras. É o que diz o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao prever – adotando a chamada teoria finalista – que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.  Segundo explicou a ministra Nancy Andrighi no julgamento do REsp 2.020.811, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria finalista mitigada – ou aprofundada – para a definição de consumidor. Dessa forma, disse, o conceito abrange também o comprador que, embora não seja o destinatário final do produto ou serviço (no sentido de encerrar a cadeia de produção), se enquadre em condição de vulnerabilidade capaz de causar desequilíbrio na relação econômica.  Assim, o sistema protetivo do CDC pode ser aplicado no caso de quem, mesmo adquirindo produtos ou serviços para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, apresente hipossuficiência técnica ou fática diante do fornecedor. A dificuldade surge na hora de reconhecer a vulnerabilidade: enquanto para o consumidor pessoa física ela é presumida, no caso da pessoa jurídica é necessário comprovar essa condição especial que autoriza a aplicação das regras protetivas do CDC – avaliação que, conforme a jurisprudência do tribunal, deve ser feita de acordo com o caso concreto.  Esta reportagem apresenta situações em que o STJ teve de decidir sobre o enquadramento de pessoas jurídicas, especialmente de empresas, na posição de consumidoras, apontando em cada caso as razões pelas quais a corte entendeu estar configurada – ou não – a condição que justifica a incidência do CDC.  Aquisições para desenvolvimento de atividade econômica  No julgamento do REsp 2.020.811 uma empresa vendedora de ingressos eletrônicos para eventos ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade especializada em serviços de intermediação de pagamentos online, em razão de débitos que teriam sido lançados indevidamente em sua conta. No julgamento do REsp 2.020.811 uma empresa vendedora de ingressos eletrônicos para eventos ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade especializada em serviços de intermediação de pagamentos online, em razão de débitos que teriam sido lançados indevidamente em sua conta.  A autora da ação alegou que o vínculo estabelecido com a intermediadora configuraria uma relação de consumo, sustentando a sua hipossuficiência fática diante da outra parte – uma empresa com atuação virtual em mais de 50 países –, e que o contrato celebrado entre elas seria de adesão.  A Terceira Turma, entretanto, entendeu que não ficou demonstrada a situação de vulnerabilidade, indispensável para o reconhecimento da condição de consumidor quando o produto ou serviço é adquirido durante o desenvolvimento de atividade empresarial, como no caso em análise.  A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que cabe ao adquirente do produto ou do serviço comprovar sua vulnerabilidade perante o fornecedor, caso pretenda a incidência das normas do CDC.  O serviço adquirido é bem de consumo ou insumo?  Entendimento semelhante foi adotado pela Quarta Turma ao julgar o REsp 1.497.574, em que se decidiu pela não aplicação do CDC aos contratos de empréstimo firmados por uma sociedade empresária para incrementar seus negócios.  O caso se referia a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul para discutir cláusulas e encargos bancários supostamente abusivos nos contratos celebrados com os clientes. Para a Quarta Turma, as instâncias originárias aplicaram o CDC sem fazer a necessária distinção quanto à natureza das contratações entre as partes – se de insumo ou consumo. Dessa forma, o colegiado reformou a decisão do tribunal estadual para limitar a aplicação do CDC aos casos em que fosse constatada a existência de relação de consumo.  A decisão reafirmou a jurisprudência do STJ, que não admite a aplicação do CDC nos contratos de empréstimo tomados por empresas quando elas são consideradas consumidoras intermediárias (insumo), somente sendo possível a mitigação dessa regra na hipótese em que ficar demonstrada a hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da tomadora.  Características do negócio podem impedir a incidência do CDC  Em outras situações, é a própria natureza do negócio que pode impedir a incidência do CDC. No julgamento do REsp 2.001.086, a Terceira Turma decidiu pela inaplicabilidade do código a um contrato de empréstimo de capital de giro.  A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que não se pode falar em incidência da lei consumerista nos contratos bancários celebrados por pessoa jurídica para obtenção de capital de giro, já que, conforme a orientação consolidada no STJ, nesses casos a empresa não é considerada a destinatária final do serviço.  Além disso, no caso, não houve demonstração de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática e/ou informacional da empresa. De acordo com a ministra, a mera condição de microempresa não basta para que seja entendida como vulnerável.  Existência de relação de consumo afeta competência para julgamento da demanda Já no julgamento do AREsp 1.321.083, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido), a Terceira Turma estabeleceu que uma empresa que adquiriu aeronave como destinatária final pode ser considerada consumidora. A decisão definiu, por consequência, o foro competente para processamento e julgamento da demanda.  Uma empresa que se dedicava à administração de imóveis ajuizou ação em Curitiba para rescindir o contrato da compra de um avião, em razão de suposto inadimplemento contratual da vendedora – cuja sede é em Belo Horizonte –, pedindo a devolução dos valores pagos.   A vendedora alegou incompetência do juízo. Segundo ela, a compradora se valeu da prerrogativa prevista no artigo 101, inciso I, do CDC, que permite o ajuizamento da ação no domicílio do consumidor, mas a relação entre as empresas teria caráter paritário. Desse modo, sem haver relação de consumo, não seria possível ajuizar a ação em outra comarca que não aquela indicada pela regra geral de competências do Código de Processo Civil (CPC).  Os argumentos da vendedora não foram acolhidos nas instâncias ordinárias nem na decisão monocrática do ministro Sanseverino. Em recurso à Terceira Turma, a vendedora

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Comissão aprova proposta de renegociação de dívidas de pequenos empreendimentos

Comissão aprova proposta de renegociação de dívidas de pequenos empreendimentos A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa voltado para pequenos negócios inadimplentes nos moldes do Desenrola Brasil, que renegociou dívidas de pessoas físicas. A proposta beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs).  Com 21 artigos, o Desenrola MPEs prevê uma série de medidas para permitir a repactuação das dívidas dos empreendedores com bancos, empresas de água e luz, varejistas, entre outras.  A renegociação será por meio de aplicativo, e inclui até etapa de leilão de lotes das dívidas, criada pelo Desenrola Brasil, onde os credores são chamados a ofertar descontos aos devedores.  Os pequenos empresários inadimplentes poderão quitar os débitos com recursos próprios ou crédito bancário. Este seguirá condições detalhadas no texto, como taxa de juros de até 1,4% ao mês (cerca de 18% ao ano) e até 60 meses para pagamento.  Podem se beneficiar das medidas os devedores inscritos em cadastro de inadimplentes até 31 de julho de 2023 e com registro ativo em 31 de dezembro de 2023, e os inadimplentes com credores há mais de 90 dias.  Retomada  O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 4857/23, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), e apensados. O relator incorporou emendas apresentadas por deputados. Uma delas faculta ao devedor escolher o tipo de amortização do crédito bancário tomado para pagar as dívidas (SAC ou Price).  “É extremamente necessário que este Parlamento se posicione em apoio à retomada do desenvolvimento de quase seis milhões de micro e pequenas empresas que estão inadimplentes”, disse Josenildo, que preside a Comissão de Indústria.  Habilitação  Pelas regras do substitutivo, os credores deverão se habilitar junto ao programa para renegociar as dívidas dos devedores com desconto. Os bancos que vão intermediar a operação também deverão também buscar a habilitação.  Os bancos contarão com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que dará aval para a renegociação de até R$ 150 mil por devedor. A medida minimiza o risco das renegociações. O FGO poderá aportar até R$ 10 bilhões para suportar as operações do Desenrola MPEs.  Próximos passos  O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.  Fonte: Câmara dos Deputados      

Projeto torna crime o registro de marca com o único objetivo de vendê-la
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Projeto torna crime o registro de marca com o único objetivo de vendê-la

Projeto torna crime o registro de marca com o único objetivo de vendê-la O Projeto de Lei n° 2496/24 estabelece pena de 1 a 3 meses de detenção ou multa para quem registra o direito de uso de marca, mesmo sem desenvolver atividade econômica relacionada, com o objetivo de vender esse direito a outras empresas. O texto altera a Lei da Propriedade Intelectual e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.  Segundo o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), existem inúmeros casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) simplesmente para, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem.  “Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca”, argumenta Salomão.  Segundo Salomão, o objetivo do projeto é permite que os prejudicados possam acionar o judiciário para evitar lesão ao seu direito.  Próximos passos  A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá par análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.  Fonte: Câmara dos Deputados  

Trabalhista

Segunda Turma confirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do Pert

Segunda Turma confirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do Pert A Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os valores dos descontos obtidos a título de multa, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Criado pelo governo federal em 2017, o Pert é um programa de parcelamento especial destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias. O programa abrangeu débitos de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, além daqueles decorrentes de lançamentos de ofício. Para empresas, valor de descontos não representa acréscimo patrimonial ou faturamento Algumas empresas impetraram mandado de segurança contra o titular da Delegacia Especial de Administração Tributária da Receita Federal em São Paulo, sustentando que os montantes anistiados no âmbito do Pert não estariam sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, uma vez que não configuram fato gerador desses tributos. O juízo de primeira instância extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, em relação a duas das empresas, pois a sua adesão ao Pert envolveu débitos já inscritos em dívida ativa e, nesse caso, o delegado não seria a autoridade com legitimidade para figurar no polo passivo. Quanto às demais empresas, a ordem foi denegada. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença. No recurso ao STJ, as empresas argumentaram que os descontos de juros e multas obtidos com a adesão ao Pert não deveriam sofrer incidência de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS, pois não representam acréscimo patrimonial ou faturamento, que são as bases dessas exações. Também defenderam a legitimidade do delegado apontado como autoridade coatora. Benefício fiscal que aumenta lucro da empresa deve refletir na base de cálculo O relator, ministro Afrânio Vilela, observou que a Lei 13.496/2017 criou o Pert para beneficiar pessoas físicas e jurídicas com débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o magistrado, para algumas formas de pagamento, a norma previu redução de juros, multas e encargos legais. Ao negar o pedido das recorrentes, o ministro destacou que é pacífico no STJ o entendimento de que “qualquer benefício fiscal que tenha por consequência o impacto positivo no lucro da empresa deve surtir efeito na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins”. Em relação à autoridade coatora, Afrânio Vilela ressaltou que a parte correta para figurar no polo passivo de mandado de segurança envolvendo débitos federais inscritos em dívida ativa é o procurador-chefe da Fazenda Nacional. Portanto, segundo ele, foi correta a decisão do TRF3 sobre a questão. REsp 2115529 Fonte: Superior Tribunal de Justiça  

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Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024

Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024 O presidente da República, sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na noite desta segunda-feira (16). A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.  Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.  O que é a desoneração  A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.  A medida está em vigor desde 2011.  Quem pode ser beneficiado  A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.  Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.  Projeto do Senado  A Lei 14.973/24 se originou de projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e atende a uma negociação entre o Congresso, o governo e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desoneração.  O ministro Cristiano Zanin havia dado um prazo ao Congresso, encerrado ontem, para aprovar e sancionar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração.  Dinheiro esquecido  Entre as medidas de compensação da desoneração está a possibilidade de direcionar para o Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos e não resgatados pelos interessados nos próximos 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de um edital.  O dono da conta poderá requerer a devolução do dinheiro no âmbito administrativo, segundo uma sistemática descrita na lei. Em caso negativo, poderá acionar a justiça, mas para isso terá um prazo máximo de seis meses, contado a partir da divulgação do edital.  Lula vetou o trecho que permitia ao titular da conta reclamar os valores junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027. O argumento foi de que essa data conflitava com as demais previstas na sistemática de devolução do dinheiro.  Compensação  Para compensar a renúncia da receita devido à desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei. Entre elas estão: permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita, com alíquotas menores; repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior e não declarados ou incorretamente declarados; adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024, sendo reduzido gradualmente durante o período de transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027; e medidas de combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.  Veto a centrais de cobrança  Havia ainda um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas Lula vetou.  A medida visava recuperar recursos discutidos em ações judiciais ou processos administrativos. O governo argumentou que as centrais só poderiam ser criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.  Foi mantido, no entanto, o dispositivo que permite à Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor aos devedores acordo na cobrança da dívida ativa das agências reguladoras, quando houver relevante interesse regulatório.  Fonte: Câmara dos Deputados    

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Due Diligences: Garantindo Segurança e Transparência

Due Diligences: Garantindo Segurança e Transparência No âmbito do direito corporativo, as Due Diligences desempenham um papel crucial na proteção dos interesses das partes envolvidas em transações empresariais. Este processo detalhado de investigação e análise é essencial para garantir que todas as informações relevantes sobre uma empresa sejam cuidadosamente examinadas antes de qualquer decisão significativa. Estas diligências são realizadas para avaliar o estado de uma empresa, contemplando, portanto, seus ativos, passivos e quaisquer potenciais riscos. Este processo é fundamental em operações como fusões, aquisições e investimentos, proporcionando uma visão precisa sobre o cenário integral de uma determinada empresa-alvo, mas podem ser realizadas tambem, em proporções evidentemente menores, situações que supostamente envolveriam menor complexidade. Isso porque este conjunto de processos tem como objetivo, independentemente sobre o que se aplica: Identificação de Riscos: ajudam a identificar riscos ocultos, como passivos não registrados, questões fiscais, litígios pendentes e problemas regulatórios. Conhecer esses riscos antecipadamente permite que as partes envolvidas tomem decisões informadas e negociem melhores termos. Valoração Acurada: uma análise minuciosa dos ativos e passivos permite uma valoração precisa. Isso é crucial para assegurar que o preço de compra ou investimento esteja alinhado com seu valor real, evitando surpresas desagradáveis no futuro Transparência e Confiança: demonstra um compromisso com a transparência e a boa-fé, auxiliando com a construção da confiança entre as partes, minimizando a probabilidade de litígios futuros e fortalecendo o relacionamento comercial. Compliance: a verificação de conformidade regulatória e legal garante que a operação, bem como as partes, estejam em conformidade com todas as normas e regulamentos aplicáveis. Isso é fundamental para evitar obstáculos e eventuais sanções futuras. Para garantir a eficácia do processo de Due Diligence, é essencial adotar uma abordagem sistemática e abrangente: a) Definição clara dos objetivos e identificação das áreas-chave a serem examinadas, definindo um planejamento base. b) Coleta e fornecimento de dados financeiros, legais, operacionais e de mercado relevantes para uma análise completa. c) Análise crítica sobre aplicação das informações coletadas, ou até mesmo das solicitações, para identificar o enquadramento ao caso, ou não, validando a possibilidade de potenciais riscos. d) Emissão e gestão de um relatório detalhado, além de um canal para contato direto entre as partes para atualização, de recíproca colaboração, que resuma os dados e ofereça recomendações para a tomada de decisão. As Due Diligences são um componente indispensável no direito corporativo, proporcionando uma camada adicional de segurança aos negócios e assegurando que todas as partes envolvidas tenham uma compreensão clara do que está em jogo. Investir tempo e recursos nessa etapa não apenas protege os interesses das partes, mas também contribui para o sucesso e a sustentabilidade das transações empresariais.

Câmara aprovou incentivos tributários para o setor de semicondutores
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Câmara aprovou incentivos tributários para o setor de semicondutores

Câmara aprovou incentivos tributários para o setor de semicondutores Os deputados aprovaram no 1º semestre de 2024 a manutenção de incentivos tributários até 2029 para o setor de semicondutores e a criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon). O texto foi enviado ao Senado. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuarão na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no atual Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).   Linhas de crédito Essa atuação será por meio do Brasil Semicon e envolve linhas de crédito para financiamento dos custos diretos de capital e custeio, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:  investimentos em infraestrutura produtiva e automação de linhas de manufatura;  compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;  licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;  pesquisa e desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e  demais despesas operacionais e administrativas  O que são semicondutores  Os semicondutores são materiais que se comportam como isolantes, mas que, se manipulados, tornam-se condutores de energia elétrica. A maioria dos dispositivos semicondutores é fabricada por meio de dois elementos: o silício (Si) e germânio (Ge).  Os semicondutores são essenciais para o funcionamento de eletrônicos modernos, como transistores, circuitos integrados, chips, placas fotovoltaicas, LEDs e outros.  Fonte: Câmara dos Deputados    

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Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda

Projeto permite que empresa privada invista em escola pública e deduza do Imposto de Renda O Projeto de Lei 2878/23 permite que empresas privadas invistam na educação pública por meio do Programa Empresa Amiga da Escola Pública. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a empresa poderá escolher a escola pública que receberá os recursos e receberá o Selo Empresa Amiga da Escola Pública. Além disso, poderá deduzir o investimento do imposto de renda e divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola. De autoria do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), o texto insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. “O intuito da proposição é estimular que empresas privadas contribuam com a melhoria da qualidade do ensino na rede pública, por meio de doações, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou outras ações que beneficiem o ensino público”, destaca o parlamentar. “Nos dias atuais, as empresas que atuam na responsabilidade social são bem avaliadas pela comunidade local. O empresário que adota alguma medida social reforça o seu compromisso com a sociedade, gerando, assim, mais credibilidade para o seu negócio”, acrescenta. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Fonte: Câmara dos Deputados

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