Gomes Valente & Roch – Advogados

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STF reforça cenário e suspende liquidação de ação referente ao tema

STF reforça cenário e suspende liquidação de ação referente ao tema O Supremo Tribunal Federal voltou a se manifestar sobre os processos trabalhistas que discutem a chamada “pejotização” e a contratação de autônomos. O ministro Cristiano Zanin cassou decisão da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo que havia negado pedido de suspensão de um processo já em fase de liquidação. A decisão restabelece a ordem anteriormente proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão de todas as ações em curso no país sobre esse tema (Tema 1.389), até julgamento definitivo pelo STF. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a questão tem gerado um crescimento expressivo de demandas, inclusive reclamações constitucionais, que chegam ao Supremo em razão de decisões conflitantes de instâncias inferiores. O entendimento é de que a suspensão geral evita a proliferação de sentenças divergentes, promove segurança jurídica e reduz o risco de transformar o STF em instância revisora de decisões trabalhistas já consolidadas. O caso concreto que deu origem à decisão recente envolvia uma empresa de locação de equipamentos eletrônicos. A defesa alegou que a discussão dizia respeito justamente à licitude da contratação de trabalhador autônomo para a prestação de serviços, e que a negativa da Vara do Trabalho em suspender o processo contrariava a determinação do Supremo. Com a decisão, o STF reforça que, até definição final sobre o Tema 1.389, todas as ações que tratam da validade da contratação de autônomos e da suposta caracterização de vínculo empregatício por pejotização devem permanecer suspensas, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos e está à disposição para orientar empresas quanto às medidas preventivas e estratégias adequadas nesse cenário. Fonte: Jota

STF retoma “pejotização” em 10/09/2025 Audiência pública marcará nova etapa
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STF retoma “pejotização” em 10/09/2025 – Audiência pública marcará nova etapa

STF retoma “pejotização” em 10/09/2025 Audiência pública marcará nova etapa Muito se fala em “pejotização” no Brasil. O termo, cunhado inicialmente para descrever a substituição do contrato de trabalho pelo vínculo entre empresas, passou a carregar uma carga negativa que nem sempre corresponde à realidade. Em muitos casos, trata-se de uma escolha legítima de profissionais e empresas que buscam maior autonomia, eficiência e flexibilidade em suas relações. A audiência pública marcada para setembro no Supremo Tribunal Federal recoloca o tema em pauta – e, com ela, uma oportunidade de repensar os rumos da regulação das novas formas de trabalho no país. Segundo dados do IBGE, a proporção de trabalhadores autônomos com CNPJ dobrou entre 2012 e 2024, passando de 3,3% para 6,5% da força de trabalho – ou seja, cerca de 7 milhões de pessoas. O que está em jogo não é apenas a validade da contratação via pessoa jurídica, mas o próprio alcance da liberdade contratual em um ambiente jurídico e econômico em constante transformação. É inegável que existem abusos. Como em qualquer prática, há desvios que precisam ser combatidos, sobretudo quando há tentativa deliberada de mascarar vínculos de emprego com aparência de prestação autônoma. Mas é justamente por isso que se exige uma distinção clara: o combate à fraude não pode ser confundido com a negação da liberdade de contratar. Generalizar a pejotização como prática ilícita seria, na verdade, ignorar os milhares de profissionais que, com plena consciência e capacidade técnica, optam por prestar seus serviços como pessoas jurídicas. São médicos, engenheiros, consultores, designers, profissionais da tecnologia, entre tantos outros, que não se veem representados no modelo celetista tradicional. Para muitos, a pejotização não é precarização: é modernização. A Constituição de 1988 não consagrou apenas direitos trabalhistas – ela também firmou os pilares da livre iniciativa, da autonomia da vontade e da dignidade no exercício da profissão. Defender a liberdade contratual não significa defender abusos, mas sim reconhecer que há múltiplas formas legítimas de estruturar relações de trabalho no século XXI. O que preocupa é a insegurança jurídica decorrente de decisões contraditórias e interpretações extensivas dos elementos da relação de emprego. O risco é transformar em regra o que deveria ser exceção: a presunção automática de vínculo empregatício, mesmo quando a relação entre as partes revela independência, ausência de subordinação e negociação consciente. A audiência pública no STF precisa ir além do discurso binário. Não se trata de “acabar” com a pejotização nem de aceitar tudo em nome da liberdade econômica. Trata-se de amadurecer a compreensão sobre o tema, estabelecendo critérios objetivos, previsíveis e juridicamente seguros. A modernização das relações de trabalho não pode ser impedida pelo apego a modelos únicos. O Brasil precisa reconhecer – com responsabilidade – que o mundo do trabalho já mudou. Cabe ao Direito acompanhá-lo.

A importância da prova documental no contencioso empresarial
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A importância da prova documental no contencioso empresarial

A importância da prova documental no contencioso empresarial No contencioso empresarial, muitas disputas judiciais são decididas não pela legalidade ou mérito, mas pela qualidade da prova documental apresentada ao juízo. Tão fundamental quanto o direito alegado é demonstrar, com clareza e segurança, cada passo dos negócios envolvidos, especialmente quando se discute descumprimento, inadimplência ou rescisão de um negócio. Ora, a prova documental exerce papel central no processo civil, sendo, muitas vezes, o elemento decisivo para a formação do convencimento do julgador. Em disputas envolvendo relações empresariais, essa importância se acentua: é preciso demonstrar com clareza os termos do acordo celebrado, os eventos que levaram ao descumprimento e as consequências jurídicas e patrimoniais desse inadimplemento. Sem documentos consistentes, qualquer narrativa, por mais bem articulada, corre o risco de ser desconsiderada. Isso porque, quando não há a correta formalização do negócio (ainda que exista um contrato, mas com cláusulas genéricas e omissas), resta ao advogado trabalhar com as informações localizadas pela empresa em meio a urgência, que muitas vezes se limitam a documentos frágeis, e-mails e mensagens incompletas ou até mesmo meros prints, comprometendo fortemente a comprovação do direito no judiciário. Assim, a existência de uma cadeia documental minimamente estruturada é imprescindível na organização empresarial e sua ausência pode gerar diversos prejuízos e injustas condenações. Sob a ótica da lei processual, principalmente voltada ao direito empresarial, a prova documental possui status privilegiado: sua natureza estática e permanente confere segurança ao julgador e ao processo. Em disputas empresariais, a existência de forte carga probatória, como contrato, e‑mails corporativos, propostas formais, notas fiscais, etc., são determinantes para o desfecho favorável do processo. Sem elas, mesmo a argumentação jurídica mais robusta pode perder força. Ainda, em casos em que há urgência na adoção de medidas, os documentos e registros já em posse da empresa são imprescindíveis para que sejam concedidas tutelas antecipadas ou arrestos, pois a empresa chega ao Judiciário com solidez, demonstrando imediatamente o direito que pretende fazer valer. A organização documental pode, inclusive, diminuir o tempo de tramitação do processo e os custos judiciais, visto que, muitas vezes, torna desnecessário o ingresso de preparatória, conhecia como produção antecipada de provas, bem como a longa instrução processual, com a realização de perícias e outras diligências. Logo, a ausência de cuidado com a organização dos documentos do negócio pode significar o fracasso de estratégias processuais que, em tese, seriam promissoras, de modo que a adoção de boas práticas documentais deve ser compreendida como parte essencial da política de prevenção de litígios e de blindagem jurídica da empresa. Negligenciar a importância da prova documental, portanto, é expor a empresa a perdas evitáveis. A fragilidade de uma cláusula contratual ou a falta de um e-mail confirmando determinada negociação pode representar, no futuro, a perda de uma ação judicial de valor elevado, com repercussões que vão além do aspecto financeiro, afetando também a imagem e a credibilidade da organização no mercado. Se sua empresa ainda não possui uma política documental consolidada ou precisa de apoio para revisar práticas atuais, nosso escritório está à disposição para auxiliar na construção de uma estratégia jurídica sólida, que valorize o preventivo tanto quanto o contencioso.    

Responsabilidade dos administradores: entre a autoridade e o risco
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Responsabilidade dos administradores: entre a autoridade e o risco

Responsabilidade dos administradores: entre a autoridade e o risco Ser administrador de uma sociedade não é apenas ocupar uma posição formal. É assumir, de forma consciente, o risco da gestão. A legislação brasileira é clara: quem está à frente da condução dos negócios responde não apenas por seus atos, mas também por omissões, negligência e abuso de poder. E essa responsabilidade pode ser pessoal, com impactos reais sobre o patrimônio do administrador. É comum ver, em processos judiciais e fiscalizações, a tentativa de responsabilização de gestores por passivos tributários, ambientais, trabalhistas e até mesmo por decisões estratégicas que resultaram em prejuízo. Em muitos casos, sem qualquer indício de má-fé. Só que boa-fé, por si só, não basta. O administrador precisa ser diligente. Precisa registrar suas decisões. Precisa se fazer acompanhar de orientação técnica. Precisa estar amparado por documentação. Em resumo: precisa exercer a gestão com seriedade e critério, e isso inclui saber dizer “não” diante de decisões temerárias. A boa notícia é que o Judiciário tem reconhecido cada vez mais a proteção a quem atua com profissionalismo. A responsabilização pessoal não é automática. Mas o risco existe. E cresce na informalidade, na ausência de transparência e na banalização do cargo. O que muitos esquecem é que, mesmo sem ser sócio, o administrador é parte do organograma de responsabilidade da sociedade. E, no Brasil, a figura do administrador é cada vez mais visada por órgãos de fiscalização, especialmente quando a sociedade não apresenta ativos suficientes para garantir o pagamento de suas obrigações. Além disso, a atuação do administrador não se limita ao que ele faz, mas também ao que ele tolera. Omissão diante de irregularidades, conivência com práticas fiscais duvidosas, aprovação de retiradas indevidas ou ausência de controle interno são condutas que comprometem sua posição. E que, diante de um litígio, podem ser lidas como negligência gerencial. A proteção está nos detalhes. Ter atas, pareceres, relatórios e contratos assinados. Manter clareza na separação entre patrimônio pessoal e da sociedade. Estabelecer procedimentos internos de conformidade. Recusar participação em decisões que não estejam bem fundamentadas. Pode parecer burocrático, mas é estratégico. Assumir a gestão de uma sociedade é assumir também o risco de responder por ela. Por isso, mais do que um título, ser administrador exige preparo, transparência e, principalmente, assessoria eficiente.    

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Domicílio Judicial Eletrônico – DJE – Você foi citado? Entenda por que isso é tão importante!

Domicílio Judicial Eletrônico – DJE Você foi citado? Entenda por que isso é tão importante! A citação é um dos momentos mais importantes em uma ação judicial.Ela é o ato formal que comunica alguém — pessoa física ou jurídica — de que está sendo processado, garantindo o direito à defesa e permitindo que o processo siga de forma válida. Mas afinal, o que é a citação?É a notificação oficial de que uma ação foi ajuizada contra você ou sua empresa, assegurando a oportunidade de se defender. Por que a citação é tão importante?• Direito à ampla defesa: ninguém pode ser condenado sem antes saber que está sendo processado.• Início dos prazos processuais: os prazos para contestar ou tomar providências começam a contar a partir da citação.• Produção de efeitos jurídicos: apenas com a citação válida a futura sentença pode produzir efeitos legais, inclusive para fins de execução.  E o Domicílio Judicial Eletrônico?Com a modernização do Judiciário, todas as empresas devem manter seu Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ativo — plataforma oficial para receber citações e intimações de qualquer tribunal do país. Atenção: não visualizar ou não responder as comunicações disponibilizadas no DJE dentro do prazo pode gerar graves consequências, como multas e perda da oportunidade de apresentar defesa no processo.  Dicas práticas para evitar prejuízos: • Empresas: definam um responsável e instituam uma rotina periódica de acesso ao DJE, para monitoramento das comunicações – recomendamos pelo menos duas vezes por semana. Além disso, orientem recepcionistas, porteiros e demais colaboradores a comunicar imediatamente o recebimento de qualquer correspondência judicial. Nada de deixar na gaveta! Foi citado, seja por meio físico ou eletrônico, procure um advogado de sua confiança o quanto antes. Responder dentro do prazo é essencial para proteger seus direitos. Caso tenha interesse, nosso escritório preparou um material prático com orientações sobre o uso do DJE. Entre em contato conosco para acessá-lo.

Deadlock provisions: destravando impasses entre sócios
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Deadlock provisions: destravando impasses entre sócios

Deadlock provisions: destravando impasses entre sócios Em inglês, deadlock pode significar simplesmente um beco sem saída. No direito societário é justamente aquela situação na qual os sócios não veem saída para resolver impasses aparentemente intransponíveis entre si. Acontece quando os sócios não conseguem chegar a um consenso sobre decisões fundamentais à continuidade de seus negócios. Pode surgir em diversas situações, como na ausência de acordo para definição de investimentos, contratação ou demissão de administradores, ou em decisões estratégicas importantes. Nestes casos, se não resolvido a curto prazo, o impasse pode gerar prejuízos significativos, travar operações ou prejudicar seriamente o futuro do negócio. Existem diversas formas para resolver um deadlock societário antes que ele se torne um obstáculo irreversível, contudo, o mais importante é antecipar a ocorrência desse cenário, por meio de inserção, no contrato ou estatuto social ou no acordo de sócios, de cláusulas específicas para mitigar um eventual futuro conflito. É importante buscar soluções preventivas quando a vivência social vai bem, quando impera a harmonia, justamente para facilitar a resolução dos problemas em momentos de conflito. A adoção de critérios objetivos para a tomada de decisões, aliada à definição prévia de regras de desempate, contribui para prevenir disputas societárias, reduzindo custos financeiros futuros aos envolvidos. Além disto, também podem ser incluídos métodos alternativos de resolução do conflito, como a mediação ou arbitragem, cada vez mais utilizados, pois permitem que as partes restrinjam o alcance do conflito de duas diferentes formas: A mediação, que aposta no diálogo assistido por um terceiro neutro, com foco em encontrar uma solução construída em conjunto pelos sócios. É uma forma de preservar relações e buscar acordos viáveis, de interesse comum, mesmo diante de animosidade, sem a imposição de uma sentença que, muitas vezes, não atende plenamente nenhum dos lados.   A arbitragem por sua vez, trata-se da apresentação do conflito a um (ou mais) árbitro privado, para que a demanda não se submeta ao público e moroso procedimento judicial. Isto porque o procedimento arbitral é mais ágil, sigiloso e, predominantemente, técnico, que oferece soluções mais alinhadas ao contexto empresarial. Quaisquer destes instrumentos, quando criteriosamente definidos, resultarão em maior economia de tempo para resolução de eventuais impasses, poupando aos sócios desgastes desnecessários que, muitas vezes, por si só, eliminam qualquer relação futura entre os mesmos, inviabilizando de vez a vida em sociedade. Sociedades que se antecipam ao risco do deadlock, ou que ao menos estejam preparadas para lidar com essa situação de forma estruturada, evitarão prejuízos maiores, permitindo aos sócios focar integralmente no que realmente importa: a prosperidade de seus negócios. Quer saber mais sobre como evitar ou resolver impasses entre os sócios de forma eficiente? Entre em contato conosco e mantenha sua empresa protegida.  

STJ decide que hipoteca prevalece sobre promessa de compra e venda sem registro
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STJ decide que hipoteca prevalece sobre promessa de compra e venda sem registro

STJ decide que hipoteca prevalece sobre promessa de compra e venda sem registro A Quarta Turma do STJ manteve decisão que reconheceu a validade de uma hipoteca registrada em favor de uma imobiliária, mesmo tendo sido constituídas após uma promessa de compra e venda de imóvel comercial. O ponto central foi a ausência de registro público da promessa, celebrada por contrato particular em 2007. O imóvel, porém, foi hipotecado em 2009, em garantia a uma dívida da então proprietária, sem que constasse nos registros qualquer menção à promessa anterior. Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a Súmula 308 do STJ — que protege o promitente comprador de imóvel residencial financiado — não se aplica, pois trata de imóveis residenciais no âmbito do SFH. Reforçou-se que, mesmo em imóveis comerciais, a jurisprudência tende a proteger o promitente comprador. No entanto, essa proteção exige o registro da promessa no cartório de imóveis, o que não ocorreu no caso. Sem esse registro, o comprador detém apenas direito obrigacional, ineficaz perante terceiros de boa-fé — como a imobiliária, que não tinha como saber da transação anterior. Assim, o STJ reafirmou a importância do registro imobiliário para a constituição de direitos reais, estabelecendo que a hipoteca regularmente registrada deve prevalecer em relação à promessa de compra e venda não levada a registro.

Direito Médico: A Importância do Termo de Consentimento Informado
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Direito Médico: A Importância do Termo de Consentimento Informado

Direito Médico: A Importância do Termo de Consentimento Informado No exercício da medicina, a relação entre médico e paciente vai além do diagnóstico e tratamento. Ela envolve também a garantia de direitos e deveres que asseguram a transparência e a segurança jurídica de ambos os lados. Nesse contexto, o Termo de Consentimento Informado (TCI) desempenha papel fundamental. O TCI é um documento que explica ao paciente, de forma clara e compreensível, os procedimentos médicos que serão realizados, seus riscos, benefícios e alternativas. Sua finalidade é garantir que ele tome decisões conscientes, com pleno conhecimento do que está por vir. Para o médico, o TCI é uma ferramenta de proteção jurídica, que demonstra o respeito à autonomia do paciente e a transparência na relação clínica. Além disso, ajuda a prevenir litígios e a reduzir a vulnerabilidade diante de possíveis questionamentos futuros. A legislação brasileira reforça a importância do consentimento informado, considerando-o um direito do paciente e uma obrigação do profissional. Sua elaboração deve ser feita de forma ética, clara e detalhada, sempre observando as peculiaridades de cada situação. Em um cenário onde a judicialização envolvendo serviços médicos cresce, investir na elaboração adequada do Termo de Consentimento Informado é uma estratégia inteligente para profissionais que desejam exercer a medicina com maior segurança jurídica. Dica prática: mantenha seus modelos de TCI atualizados conforme as recomendações legais e adapte-os às especificidades de cada procedimento. Assim você garante uma relação mais transparente e segura com seus pacientes.

Contrato - A diferença entre segurança e conflito
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Contrato – A diferença entre segurança e conflito

Contrato – A diferença entre segurança e conflito É IMPOSSÍVEL IGNORAR: em um ambiente jurídico e empresarial cada vez mais complexo, instável e litigioso, um contrato bem elaborado não é luxo. É necessidade. É proteção. É estratégia. De início, é fundamental compreender que o contrato não é mero instrumento burocrático, tampouco formalidade vazia. O contrato é, antes de tudo, a manifestação mais clara e segura da vontade das partes – vontade que, se devidamente expressa, delimita obrigações, confere previsibilidade, reduz riscos e estabiliza relações jurídicas. E MAIS: Um contrato bem redigido antecipa cenários, prevê exceções, estrutura saídas, define consequências. Evita surpresas. Evita litígios. Evita prejuízos. O QUE ESTÁ EM JOGO? A clareza sobre quem faz o quê, quando e como; A atribuição precisa das responsabilidades; A delimitação de prazos, valores e condições; As garantias contratuais; A definição de penalidades por descumprimento; A escolha do método de resolução de conflitos. TRADUZINDO: é no contrato que se avalia e se previne o que poderia se tornar um problema amanhã. Por isso, deixar de investir na elaboração adequada de um contrato é um convite ao litígio, à insegurança, à judicialização desnecessária. A diferença entre um contrato bem elaborado e um contrato genérico, copiado, improvisado, é a diferença entre a defesa de um direito e o colapso de uma expectativa. Não se trata de gasto. Trata-se de investimento. De cautela. De inteligência jurídica. Assim, ao optar por um contrato bem elaborado, o que se adquire não é apenas um documento – é segurança, previsibilidade e a garantia de que o que foi acordado será respeitado.

Pejotização em pauta: a suspensão no julgamento do STF e os próximos capítulos
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Pejotização em pauta: a suspensão no julgamento do STF e os próximos capítulos

Pejotização em pauta: a suspensão no julgamento do STF e os próximos capítulos Nos últimos dias, noticiamos em nossos canais que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo ao suspender todos os processos em curso no país que discutem a legalidade da chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam pessoas físicas por meio de pessoa jurídica, por vezes para atividades que, na essência, configuram verdadeira relação de emprego, ainda que disfarçada a partir da elaboração de um contrato exclusivamente a esta finalidade. A medida traz impactos relevantes para empresas e profissionais autônomos e, principalmente, reforça a necessidade de atenção e cautela ao estruturar relações contratuais.  O que é, afinal, a pejotização? A pejotização, em termos simples, ocorre quando um profissional presta serviços de forma habitual e com características típicas de um vínculo empregatício (como subordinação, pessoalidade e continuidade), mas é contratado como pessoa jurídica, geralmente para fins de redução de custos e encargos trabalhistas. Ainda que esse formato de contratação possa ser legítimo em muitos casos, o problema aparece quando o meio é usado para disfarçar uma relação de emprego. Nesses casos, é comum o Judiciário, quando acionado, reconhecer a fraude e determinar o pagamento das verbas eventualmente devidas. Por que o STF decidiu intervir agora?  A decisão do STF veio no contexto do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, que trata justamente da licitude de contratos firmados entre empresas e prestadores de serviço PJ. O tema, reconhecido com repercussão geral (Tema 1.389), será julgado com efeitos vinculantes e, portanto, valerá para todo o país. Até lá, os processos sobre o tema estão suspensos. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, há decisões divergentes na Justiça do Trabalho, muitas das quais contrariando entendimentos anteriores do próprio Supremo. A suspensão, portanto, busca organizar o debate, consolidar as definições sobre o tema e evitar insegurança jurídica. O que isso muda na prática?  Nesse momento, a decisão não resolve o mérito da questão e, portanto, o STF ainda definirá se a pejotização, em determinadas condições, é válida ou não. Por ora, o que temos é a pausa dos processos, até que haja uma posição definitiva. Empresas que mantêm contratos com prestadores de serviço PJ devem usar esse período para revisar estruturas contratuais, identificar possíveis riscos e, se necessário, ajustar práticas para evitar discussões futuras. O que estará em jogo no julgamento definitivo? O STF analisará, entre outros pontos:       Se a contratação de pessoas jurídicas pode ser presumida como fraudulenta em determinados casos;       Se cabe à Justiça do Trabalho julgar essas disputas (mesmo em contratos formalmente civis); e, principalmente,       E quem tem o ônus de provar a fraude: o trabalhador ou a empresa contratante. Trata-se, sem dúvida, de um julgamento que influenciará diretamente diversas áreas, especialmente setores como tecnologia, saúde e economia digital. Momento para reavaliar e agir Embora a decisão do STF represente uma “pausa”, ela deve ser entendida como uma oportunidade. É o momento ideal para empresas revisitarem suas práticas, especialmente em um cenário em que a flexibilização nas formas de trabalho cresce, mas a responsabilidade jurídica acompanha estas mudanças. No Brasil, onde a informalidade ainda é um tema sensível, o julgamento sobre este tema se torna símbolo de um desafio maior: como equilibrar inovação nas relações de trabalho com a preservação de direitos essenciais? Nosso time está atento aos desdobramentos e pronto para orientar clientes e parceiros nesse cenário em constante transformação.

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